- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 539/2024, que autoriza companhias aéreas sul-americanas a realizar voos domésticos na Amazônia Legal; o texto segue para o Senado.
- O objetivo é estimular a concorrência para reduzir tarifas e ampliar a malha aérea na região, que hoje concentra menos de 25% dos pontos de conexão, apesar de representar 45% do território.
- Especialistas alertam que a mudança pode criar precedentes de liberalização do mercado doméstico e trazer insegurança jurídica para operadoras nacionais, já que o PL altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Em paralelo, tramita o PL 1.600/2025, que prevê o Programa NorteAR, com subsídios do Fundo Nacional de Aviação Civil para voos regionais nos sete estados do Norte.
- O Ministério dos Portos e Aeroportos apoia a medida, mas há dúvidas sobre regras e impactos, com especialistas destacando a necessidade de clareza regulatória para não comprometer o setor.
O Pl 539/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados, autoriza companhias aéreas sul-americanas a operar voos domésticos dentro da Amazônia Legal. A proposta segue para análise do Senado e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir tais rotas.
A motivação é ampliar a concorrência e reduzir o custo das passagens na região, onde a oferta de voos é restrita. A Amazônia Legal engloba estados como Mato Grosso, parte do Maranhão e toda a Região Norte. Passageiros enfrentam tarifas elevadas e longas jornadas.
Outro objetivo é ampliar a malha aérea na região, conectando estados vizinhos. Hoje, a Região Norte, apesar de representar 45% do território, concentra menos de 25% dos pontos de conexão ativos no país. O projeto busca alterar esse quadro.
Entraves regulatórios
Especialistas alertam para riscos de precedentes que possam liberar a cabotagem doméstica para empresas estrangeiras. O texto altera o artigo 216 do CBA, abrindo espaço para operadores não nacionais atuarem em trechos domésticos.
A avaliação é de que a mudança pode gerar insegurança jurídica para companhias nacionais, como Gol, Azul e Latam, e aumentar a volatilidade regulatória do setor. A falta de uma regulamentação já existente é apontada como falha na estratégia.
Outro ponto em debate é o PL 1.600/2025, que propõe o Programa NorteAR, com subsídios via FNAC para voos regionais. O objetivo é reduzir tarifas, mas o projeto ainda aguarda relator no Senado, criando incerteza adicional.
O Ministério dos Portos e Aeroportos apoia o PL 539/2024, destacando benefícios à competição e à integração econômica. Entretanto, especialistas ressaltem que respostas estruturais são necessárias para tornar a mudança efetiva.
O MPor afirmou que a cabotagem pode contribuir para um ambiente mais competitivo, mas ressaltou que o impacto depende de ações complementares, como segurança jurídica, redução de custos e melhoria regulatória. A pasta não prevê apenas a aprovação de uma lei.
Desdobramentos e contexto
O NeoFeed apurou que entidades do setor não estabeleceram posição única sobre os PLs. A Abear informou que não há posicionamento formal, e o SNA não respondeu aos pedidos de entrevista. O debate permanece aberto entre competitividade e estabilidade do mercado.
Entre os fatores que elevam os custos na região norte estão demanda limitada, alto custo de combustível e menor densidade de conexão. especialistas destacam que, apesar de o Norte concentrar grande parte do território, ele tem menos conectividade que a média nacional.
Em síntese, a aprovação do PL 539/2024 pode alterar o desenho regulatório do setor aéreo no Brasil, com efeitos ainda por serem plenamente avaliados. O Senado terá papel decisivo na condução de políticas que envolvem cabotagem, subsídios e segurança jurídica.
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