- MPF arquivou inquérito que investigava provável xenofobia em rede social após as eleições de 2022.
- Investigado Romeu DV publicou: “Já podemos fechar as porteiras e expulsar nordestinos e gente do norte daqui de SC?”.
- O órgão entendeu que o comentário, embora reprovável, não configurou crime por não ter intenção segregacionista.
- Houve discordância inicial de um juiz federal, mas o STF foi seguido no entendimento de que não houve discurso de ódio criminoso.
- O MPF ressaltou que o discurso discriminatório criminoso exige três etapas (cognitiva, valorativo e dominação) e concluiu pela ausência de violação de direitos fundamentais; o processo foi encerrado.
O Ministério Público Federal arquivou nesta segunda-feira um inquérito policial que apurava uma possível prática de xenofobia em rede social, associada às eleições de 2022. O caso envolvia um comentário supostamente discriminatório contra nordestinos e pessoas do Norte do Brasil, feito após a divulgação dos resultados do primeiro turno.
O investigado, identificado como Romeu DV, escreveu nas redes sociais questionamentos sobre expulsões de nordestinos e habitantes do Norte de Santa Catarina, após a vitória de Lula sobre Bolsonaro no pleito. A decisão levou em conta a natureza do discurso e a ausência de intenção de segregação criminosa.
Segundo o MPF, embora o •comentário seja moralmente reprovável, ele não configura crime de discriminação conforme a interpretação atual do STF. A instituição citou o entendimento de que o discurso discriminatório criminal só se materializa após etapas que comprovem desigualdade, viés valorativo e uma suposta dominação.
A análise evidencia três fases para caracterizar o discurso criminoso: cognitiva, valorativa e a de legitimação de dominação. O MPF sustentou que a publicação não violou direitos fundamentais nem incitou ações contra grupos específicos.
Com base nisso, o inquérito foi encerrado por ausência de justa causa. A decisão enfatiza uma leitura restritiva das leis penais aplicáveis a racismo e discriminação, segundo o MPF.
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