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MPF arquiva caso de xenofobia em SC após vitória de Lula em 2022

MPF arquiva caso de xenofobia em Santa Catarina após vitória de Lula em 2022, alegando ausência de intencionalidade segregacionista para crime

Investigado identificado como Romeu DV postou nas redes, após Lula derrotar Bolsonaro: "Já podemos fechar as porteiras e expulsar nordestinos e gente do norte daqui de SC?" (Montagem/Reprodução)
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  • MPF arquivou inquérito que investigava provável xenofobia em rede social após as eleições de 2022.
  • Investigado Romeu DV publicou: “Já podemos fechar as porteiras e expulsar nordestinos e gente do norte daqui de SC?”.
  • O órgão entendeu que o comentário, embora reprovável, não configurou crime por não ter intenção segregacionista.
  • Houve discordância inicial de um juiz federal, mas o STF foi seguido no entendimento de que não houve discurso de ódio criminoso.
  • O MPF ressaltou que o discurso discriminatório criminoso exige três etapas (cognitiva, valorativo e dominação) e concluiu pela ausência de violação de direitos fundamentais; o processo foi encerrado.

O Ministério Público Federal arquivou nesta segunda-feira um inquérito policial que apurava uma possível prática de xenofobia em rede social, associada às eleições de 2022. O caso envolvia um comentário supostamente discriminatório contra nordestinos e pessoas do Norte do Brasil, feito após a divulgação dos resultados do primeiro turno.

O investigado, identificado como Romeu DV, escreveu nas redes sociais questionamentos sobre expulsões de nordestinos e habitantes do Norte de Santa Catarina, após a vitória de Lula sobre Bolsonaro no pleito. A decisão levou em conta a natureza do discurso e a ausência de intenção de segregação criminosa.

Segundo o MPF, embora o •comentário seja moralmente reprovável, ele não configura crime de discriminação conforme a interpretação atual do STF. A instituição citou o entendimento de que o discurso discriminatório criminal só se materializa após etapas que comprovem desigualdade, viés valorativo e uma suposta dominação.

A análise evidencia três fases para caracterizar o discurso criminoso: cognitiva, valorativa e a de legitimação de dominação. O MPF sustentou que a publicação não violou direitos fundamentais nem incitou ações contra grupos específicos.

Com base nisso, o inquérito foi encerrado por ausência de justa causa. A decisão enfatiza uma leitura restritiva das leis penais aplicáveis a racismo e discriminação, segundo o MPF.

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