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TST anula acordo simulado entre empresa e advogada para blindar patrimônio

Tribunal Superior do Trabalho (TST) anula acordo entre empresa e advogada por fraude que simulou dívida trabalhista, prejudicando credores legítimos

Diante desse cenário, o MPT ajuizou ação rescisória. O órgão alegou que houve conluio entre as partes para simular uma dívida trabalhista e, assim, prejudicar credores legítimos, considerando que a empresa enfrentava execução fiscal e já tinha imóvel penhorado.
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  • O TST anulou acordo entre empresa e advogada que simulou ação trabalhista para criar dívida fictícia e prejudicar credores.
  • O Ministério Público do Trabalho apontou conluio entre as partes para obter crédito privilegiado, em detrimento de credores legítimos.
  • Na reclamação, a advogada alegou ter trabalhado sem registro por cerca de quatro anos; o acordo apresentado foi de R$ 300 mil, parcelado em vinte vezes, sem contestação processual.
  • Na 1ª. instância o juízo recusou a homologação, mas, em nova audiência, o acordo foi homologado com multa de 50% em caso de descumprimento; a advogada continuou atuando após alegada dispensa e a empresa não pagou a primeira parcela.
  • O TST ressaltou indícios consistentes de simulação e histórico da empresa com muitas ações trabalhistas e cadastro no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas, levando à desconstituição da sentença e provimento ao recurso do MPT.

O TST, por meio da Segunda Turma Especializada em Dissídios Individuais, anulou um acordo entre uma empresa e uma advogada que simulou uma ação trabalhista para criar uma dívida fictícia. O Ministério Público do Trabalho apontou fraude para prejudicar credores legítimos.

A relatora, ministra Liana Chaib, afirmou que o conjunto probatório trouxe indícios consistentes de simulação. A defesa envolvia uma advogada que alegou quatro anos de trabalho sem registro, pleiteando valores superiores a 660 mil reais, com a empresa propondo 300 mil em 20 parcelas sem resistência processual.

1ª instância havia recusado a homologação do acordo ao ver inconsistências, como a advogada atuar pelo menos até após afirmar ter sido dispensada. Ela ainda representou a empresa em outros processos e firmou novos acordos próximos ao suposto término do vínculo.

Contexto e desdobramentos

Foi observado um grande volume de ações trabalhistas contra a empresa, além de histórico de inadimplência e ausência de pagamento da primeira parcela do acordo. O MPT ajuizou ação rescisória, alegando conluio para simular a dívida e beneficiar posições de crédito, especialmente diante de execução fiscal e penhora de imóveis.

O TRT da 3ª região entendeu que não há provas suficientes e julgou improcedente o pedido. No TST, a análise apontou indícios de simulação, associando o comportamento de não quitar parcelas à tentativa de preservar o patrimônio da empresa.

O colegiado concluiu que a ação trabalhista foi usada como instrumento de fraude e deu provimento ao recurso do MPT para desconstituir a sentença que homologou o acordo. O processo tramita sob o número ROT-12326-85.2020.5.03.0000.

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