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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

CAE aprova projeto que permite pagar obras públicas com créditos tributários ou quitação de multas, sujeito a nova votação e regras de transparência

Bancada: senadora Tereza Cristina (PP-MS); senador Esperidião Amin (PP-SC); senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
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  • A CAE aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas, ainda sujeito a nova votação na comissão.
  • O PL 1.252/2023, de Cleitinho (Republicanos-MG), altera a Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para viabilizar programas de concessão de créditos tributários e quitação de multas em troca da execução ou financiamento de obras.
  • Os créditos deverão referir-se a tributos de competência do ente criador do programa, não impedindo a participação do interessado desde que os créditos sejam usados para quitar dívidas com o próprio ente e respeitem as exigências constitucionais.
  • A inclusão de obras e serviços depende de verificação de pertinência por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, ampla publicidade e prazo de trinta dias para interessados, com possibilidade de licitação caso haja mais de um interessado.
  • O texto estabelece limites de créditos concedidos anualmente (no máximo R$ dois milhões ou dois por cento da receita corrente líquida) e obriga transparência por meio de demonstrativo anual publicado em meio oficial.

A CAE, Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou nesta terça-feira o PL 1.252/2023, de Cleitinho (Republicanos-MG). O projeto autoriza o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. Ainda precisa de nova votação no colegiado.

O substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) mantém a opção de uso de créditos de tributos do ente criador do programa. O texto também revisa regras de licitações, PPPs e contratação de obras de engenharia.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das PPPs para viabilizar programas de concessão de crédito tributário ou quitação de multas em troca de execução ou financiamento de obras públicas. A ideia é ampliar infraestrutura com instrumentos financeiros.

Créditos e participação

Créditos tributários podem referir-se a tributos de competência do ente criador. O substitutivo excluiu a exigência de que apenas dívidas irrecuperáveis pudessem participar, mantendo a possibilidade de débitos com o próprio ente, desde que usados para quitar tributos ou dívidas administrativas, conforme as exigências constitucionais.

O relator ressaltou que a medida busca atender à demanda por infraestrutura de forma moderna e inteligente, possibilitando compensação com multas ou créditos. A verificação de pertinência e interesse público ficará a cargo de um comitê com pelo menos três servidores estáveis.

Processo de contratação

A inclusão de obras dependerá de parecer do comitê e de interesse público, com publicidade ampla, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas. Haverá prazo de 30 dias para que interessados se manifestem. Se houver apenas um concorrente, a contratação direta exige demonstração de inviabilidade de competição e vantagem para a administração.

Caso haja mais interessados, haverá licitação, com possibilidade de consórcio entre executores e financiadores. A execução pode ser realizada pelo contratado ou por terceiros, com termo de recebimento emitido após cada etapa.

Fraudes, limites e transparência

Em caso de falhas ou fraude, a concessão de créditos ou quitação de multas pode ser revogada, com cobrança de tributos indevidos, multas e sanções. Em situações de inexecução por fatos da administração, podem ocorrer créditos proporcionais sem sanções.

O texto proíbe financiamento da obra por instituições financeiras oficiais e contrapartidas financeiras da administração, salvo pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual. O teto anual de créditos é de até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida, o que for maior.

O ente deve publicar demonstrativo anual com obras, créditos concedidos, estimativas e cronograma, em meio oficial. A norma também aborda a contratação integrada, autorizada apenas quando houver vantagem técnica, econômica ou uso de tecnologias restritas ao mercado.

Mudanças relevantes

Entre as alterações propostas por Vieira, destacam-se: prazo de manifestação de interessados de 30 dias, maior publicidade, regras mais rígidas para contratações diretas, tratamento específico para inexecução sem culpa, e mecanismos de transparência e controle. A matéria aguarda decisão terminativa na CAE.

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