- A CAE aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas, ainda sujeito a nova votação na comissão.
- O PL 1.252/2023, de Cleitinho (Republicanos-MG), altera a Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para viabilizar programas de concessão de créditos tributários e quitação de multas em troca da execução ou financiamento de obras.
- Os créditos deverão referir-se a tributos de competência do ente criador do programa, não impedindo a participação do interessado desde que os créditos sejam usados para quitar dívidas com o próprio ente e respeitem as exigências constitucionais.
- A inclusão de obras e serviços depende de verificação de pertinência por um comitê com pelo menos três servidores estáveis, ampla publicidade e prazo de trinta dias para interessados, com possibilidade de licitação caso haja mais de um interessado.
- O texto estabelece limites de créditos concedidos anualmente (no máximo R$ dois milhões ou dois por cento da receita corrente líquida) e obriga transparência por meio de demonstrativo anual publicado em meio oficial.
A CAE, Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aprovou nesta terça-feira o PL 1.252/2023, de Cleitinho (Republicanos-MG). O projeto autoriza o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. Ainda precisa de nova votação no colegiado.
O substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB-SE) mantém a opção de uso de créditos de tributos do ente criador do programa. O texto também revisa regras de licitações, PPPs e contratação de obras de engenharia.
A proposta altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das PPPs para viabilizar programas de concessão de crédito tributário ou quitação de multas em troca de execução ou financiamento de obras públicas. A ideia é ampliar infraestrutura com instrumentos financeiros.
Créditos e participação
Créditos tributários podem referir-se a tributos de competência do ente criador. O substitutivo excluiu a exigência de que apenas dívidas irrecuperáveis pudessem participar, mantendo a possibilidade de débitos com o próprio ente, desde que usados para quitar tributos ou dívidas administrativas, conforme as exigências constitucionais.
O relator ressaltou que a medida busca atender à demanda por infraestrutura de forma moderna e inteligente, possibilitando compensação com multas ou créditos. A verificação de pertinência e interesse público ficará a cargo de um comitê com pelo menos três servidores estáveis.
Processo de contratação
A inclusão de obras dependerá de parecer do comitê e de interesse público, com publicidade ampla, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas. Haverá prazo de 30 dias para que interessados se manifestem. Se houver apenas um concorrente, a contratação direta exige demonstração de inviabilidade de competição e vantagem para a administração.
Caso haja mais interessados, haverá licitação, com possibilidade de consórcio entre executores e financiadores. A execução pode ser realizada pelo contratado ou por terceiros, com termo de recebimento emitido após cada etapa.
Fraudes, limites e transparência
Em caso de falhas ou fraude, a concessão de créditos ou quitação de multas pode ser revogada, com cobrança de tributos indevidos, multas e sanções. Em situações de inexecução por fatos da administração, podem ocorrer créditos proporcionais sem sanções.
O texto proíbe financiamento da obra por instituições financeiras oficiais e contrapartidas financeiras da administração, salvo pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual. O teto anual de créditos é de até R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida, o que for maior.
O ente deve publicar demonstrativo anual com obras, créditos concedidos, estimativas e cronograma, em meio oficial. A norma também aborda a contratação integrada, autorizada apenas quando houver vantagem técnica, econômica ou uso de tecnologias restritas ao mercado.
Mudanças relevantes
Entre as alterações propostas por Vieira, destacam-se: prazo de manifestação de interessados de 30 dias, maior publicidade, regras mais rígidas para contratações diretas, tratamento específico para inexecução sem culpa, e mecanismos de transparência e controle. A matéria aguarda decisão terminativa na CAE.
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