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Câmara aprova PEC que fixa gasto mínimo para assistência social

Câmara aprova PEC que fixa gasto mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida para o Suas; impacto estimado de R$ 36 bilhões até 2030 e implementação gradual

Plenário da Câmara dos Deputados
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  • Câmara aprovou PEC que estabelece mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida para o Sistema Único de Assistência Social; impacto estimado de 36 bilhões até 2030.
  • Recursos serão descentralizados para estados e municípios; governo federal poderá reter até 2% para fins de gestão.
  • Regra de transição para a União: 0,3% da RCL no primeiro ano, 0,5% no segundo, 0,75% no terceiro, passando a 1% a partir do quarto ano. Implementação integral somente a partir desse quarto ano.
  • Piso não inclui Benefício de Prestação Continuada nem programas de transferência de renda como Bolsa Família, nem benefícios eventuais.
  • Estimativas de custo por ano: 2027, R$ 2,2 bilhões; 2028, R$ 5,96 bilhões; 2029, R$ 11,14 bilhões; 2030, R$ 17 bilhões.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/4), a PEC que estabelece um gasto mínimo para a assistência social. O texto define que a União destine ao menos 1% da Receita Corrente Líquida ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social. O objetivo é ampliar a proteção social no país.

A proposta foi aprovada em segundo turno, após já ter passado pelo plenário em 8 de abril. Agora, segue para o Senado, onde poderá sofrer alterações antes de virar lei. O objetivo é tornar estável o aporte aos programas de assistência social.

O que muda

A PEC restringe o que pode integrar o piso de 1% da RCL, limitando-se a ações de proteção social básica e especial. Benefícios como o BPC, programas de transferência de renda e benefícios eventuais ficam fora do cálculo.

A regra prevê descentralização dos recursos para estados e municípios, que ficam responsáveis pela implementação. O governo federal pode reter até 2% do montante para gestão do programa.

Como será o cálculo

A adoção do piso ocorre de forma gradual. No 1º ano, 0,3% da RCL; no 2º, 0,5%; no 3º, 0,75%; e a partir do 4º ano, 1%. A implementação inicia com a promulgação, mas o valor integral entra em vigor apenas no quarto ano.

Custos estimados

Um relatório preliminar da SRI apresenta estimativas de custo para a União nos próximos anos. O Ministério da Fazenda ainda não divulgou cálculo oficial, segundo a nota.

Projeções de custo por ano mostram: 2027, R$ 2,2 bilhões; 2028, R$ 5,96 bilhões; 2029, R$ 11,14 bilhões; 2030, R$ 17 bilhões. O impacto total até 2030 é estimado em R$ 36 bilhões.

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