- O deputado federal João Carlos Bacelar firmou um Acordo de Não Persecução Penal para evitar a continuidade da ação penal, com homologação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.
- A Procuradoria apontou Maria do Carmo Nascimento como funcionária fantasma do gabinete; ela diz ter atuado apenas como doméstica por mais de quinze anos, mas foi secretária parlamentar entre 2007 e 2011.
- Norma Suely foi nomeada secretária parlamentar em 2009, porém, na prática, atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada pelo parlamentar e familiares; o endereço do escritório do deputado coincidiu com a sede da empresa.
- O acordo prevê a reparação integral dos danos, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.
- Também estabelece prestação pecuniária de R$ 96.096 pelo parlamentar e R$ 20.275,20 pela investigada, além de 280 horas de serviços comunitários, com destinação preferencial a entidades públicas ou de interesse social, e a União é apontada como vítima.
O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para encerrar a ação penal que envolvia suposto desvio de recursos públicos. A denúncia apontou o uso de uma funcionária fantasma no gabinete do parlamentar, a serviço de atividades domésticas. O caso envolve também a então secretária parlamentar Maria do Carmo Nascimento.
Conforme o relato, Maria do Carmo disse nunca ter exercido funções na Câmara, apenas atividades domésticas para o deputado e sua mãe há mais de 15 anos. Ela foi nomeada como secretária parlamentar entre 2007 e 2011, com salário elevado e gratificações, segundo o Ministério Público.
Abertamente, Bacelar admitiu ter desviado recursos para pagar outra funcionária. Norma Suely foi indicada como secretária em 2009, mas na prática atuava como funcionária e sócia da empresa Embratec, administrada pelo parlamentar e familiares.
Acordo e valores
No ANPP, o deputado se comprometeu a reparar integralmente os danos, devolvendo 1.312.618,09 reais aos cofres públicos. O pagamento será feito em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.
Além da restituição, o acordo prevê prestação pecuniária: 96.096 reais para Bacelar e 20.275,20 reais para a investigada. Os montantes devem, preferencialmente, ir a entidades públicas ou de interesse social.
Destinação e condições
O montante recuperado será destinado à União, reconhecida como vítima dos crimes de peculato e desvio, que violam princípios da administração pública. O ANPP também exige 280 horas de serviços comunitários, a serem cumpridas por Bacelar em instituições indicadas pela Justiça.
Contexto do caso
O processo envolve a identificação de uma suposta prática de uso de funcionários para fins internos de gabinete, com endereços oficiais que coincidiam com a sede de empresa administrada pela família do parlamentar. As apurações foram conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e seguiram até a homologação no Supremo Tribunal Federal (STF).
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