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Deputado faz acordo com a PGR e devolverá R$ 1,3 milhão aos cofres da União

STF homologa acordo com a PGR que devolve R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos, suspende ação por peculato e impõe prestação pecuniária e horas de serviço

O deputado João Carlos Bacelar (PL)
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  • O deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) firmou acordo de não persecução penal com a PGR, no caso de peculato envolvendo funcionárias fantasmas.
  • O acordo, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, prevê a devolução de R$ 1.312.618,09 à União, em até duas parcelas.
  • Bacelar e Norma Suely confessaram a prática e se comprometeram a ressarcir os cofres públicos nesse valor; Bacelar também pagará R$ 96 mil de prestação pecuniária e cumprirá 280 horas de serviços à comunidade. Norma terá pena equivalente.
  • Segundo a acusação, duas mulheres foram contratadas como secretárias parlamentares, mas exerciam atividades privadas — uma atuando como empregada doméstica e outra em empresa da família do deputado.
  • Com a homologação, o processo fica suspenso; se as condições forem cumpridas, a ação penal pode ser arquivada.

O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) fechou acordo de não persecução penal com a PGR em investigação por peculato envolvendo funcionárias fantasmas em seu gabinete. O acordo foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A devolução aos cofres da União tem valor estimado em R$ 1.312.618,09, que pode ser quitado em até duas parcelas. Bacelar e a corré Norma Suely formalizaram o ressarcimento.

Além do ressarcimento, o acordo prevê pagamento de R$ 96 mil a título de prestação pecuniária e a realização de 280 horas de serviços à comunidade. Norma Suely também ficará sujeita a multa e a prestação de serviço, conforme o ajuste com o Ministério Público.

O caso decorre da ação penal 1.043, que envolve peculato pela suposta nomeação de duas funcionárias parlamentares. Uma delas atuava como empregada doméstica e a outra trabalhava em uma empresa da família do deputado.

A proposta foi apresentada pela PGR após o avanço da ação no STF. Uma audiência por videoconferência, em 22 de abril, verificou a voluntariedade e a legalidade do acordo, que suspende o processo mediante cumprimento das condições.

Se forem atendidas todas as cláusulas, a ação penal poderá ser arquivada, encerrando o caso de forma formal.

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