- O senador Eduardo Girão apresentou proposta para restringir quem pode votar nos relatórios finais das CPIs no Senado.
- O texto exige participação mínima de 75% das reuniões e acesso formal às provas para que um parlamentar possa votar.
- A medida proíbe a substituição de membros nos 15 dias anteriores à votação, salvo em casos como morte, renúncia, licença médica ou afastamento legal; o substituto só poderá votar se cumprir os requisitos de participação.
- A proposta busca impedir manobras partidárias, vedando que a aptidão de voto seja apenas indicação do grupo político.
- O objetivo é vincular o direito de voto à atuação efetiva dos parlamentares ao longo das investigações.
A proposta do senador Eduardo Girão (Novo-CE) pretende mudar as regras das CPIs no Senado, limitando quem pode votar nos relatórios finais. O texto estabelece critérios mínimos de participação dos parlamentares nas investigações.
Segundo a proposta, a votação de relatório final ou parcial depende da presença de, no mínimo, 75% das reuniões e de acesso formal às provas e documentos. A ideia é vincular o direito de voto à atuação efetiva ao longo dos trabalhos.
O projeto também restringe a substituição de integrantes na fase final das CPIs, vedando mudanças nos 15 dias anteriores à votação, salvo em casos como morte, renúncia, licença médica ou afastamento legal. Nesses casos, o substituto só poderá votar se cumprir os requisitos de participação.
Outra mudança anunciada é a vedação de convalidação da aptidão de voto pela simples indicação partidária, impedindo que membros sejam incluídos apenas para influenciar o resultado da comissão.
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