- Governo suspende 3,4 milhões de multas no pedágio eletrônico do sistema free flow e interrompe novas autuações durante a transição.
- Motoristas têm até 200 dias para quitar débitos, até 16 de novembro, sem cobrança de penalidades; quem pagar dentro do prazo pode recuperar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Após esse período, volta a valer a cobrança integral do pedágio e a penalidade por atraso.
- A resolução será publicada nesta quarta-feira (29); o sistema do Senatran exibirá as multas suspensas e esclarecerá a entrada em vigor das novas regras.
- Concessionárias têm 100 dias para ajustar sistemas e integrar dados; ao final, as informações devem estar na carteira digital de trânsito, com estimativa de ressarcimento de cerca de R$ 93 milhões para pagamentos já realizados.
O Ministério dos Transportes anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com pedágio eletrônico, o sistema free flow. A decisão interrompe novas autuações por evasão de pagamento e estabelece um prazo para regularização sem penalidades.
Motoristas terão até 200 dias para quitar débitos abertos, limitado a 16 de novembro. Quem pagar dentro do prazo pode recuperar pontos na Carteira Nacional de Habilitação; após esse período, voltam as cobranças e as penalidades por atraso.
Segundo o ministro George Santoro, a resolução será publicada amanhã, e as multas já ficarão suspensas no sistema Senatran. A medida foi tomada após identificar falhas de comunicação do modelo ao público.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece ainda 100 dias para que concessionárias ajustem sistemas e integrem dados, com objetivo de disponibilizar informações na carteira digital de trânsito para consulta e pagamento unificado.
Quem já pagou multas pode pedir ressarcimento ao órgão autuador, desde que comprove a quitação da tarifa dentro do prazo. O governo estima devolução de cerca de R$ 93 milhões.
O sistema free flow utiliza pórticos com sensores e câmeras para identificar veículos em movimento, com cobrança automática ou posterior. A falta de pagamento dentro do prazo caracteriza infração, regra que retorna após o período de transição.
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