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Magistrada se irrita com colega após repetição de dado

Desembargadora do Pará se exalta após repetição de questionamento sobre droga; decisão concede liberdade ao investigado após HC, com fundamentação de ausência de materialidade

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  • Desembargadora Eva do Amaral Coelho, da seção de Direito Penal do TJ do Pará, se irritou durante a 12ª sessão de segunda-feira, 27, ao debater um HC.
  • O caso envolvia a suposta ligação de um investigado com o Comando Vermelho, com o nome citado em cadastro interno extraído do celular de uma terceira pessoa.
  • A relatora ressaltou que não havia elementos que comprovassem materialidade ou outras provas relevantes para manter a prisão preventiva.
  • O desembargador Pedro Pinheiro Sotero insistiu em saber se havia droga no caso, mesmo após ser informado de que não havia entorpecentes.
  • Eva reforçou que não há droga e que a custódia foi fundamentada no cadastro da facção, o que levou à soltura do réu ao final da sessão.

Uma desembargadora da seção de Direito Penal do TJ/PA perdeu a paciência durante a 12ª sessão desta segunda-feira, 27, em meio a um habeas corpus. O debate ocorreu dentro do tribunal, sem a presença de público na sessão.

A discussão envolvia um investigado ligado ao Comando Vermelho, com o nome citado em cadastro interno da facção, extraído do celular de uma terceira pessoa. A relatora destacou a ausência de elementos que comprovassem materialidade ou relação direta com o crime organizado.

A relatora enfatizou que a custódia se baseou apenas na menção ao cadastro da facção, sem provas adicionais como diálogos, vigilância ou apreensão de drogas. A defesa também havia argumentado pela falta de individualização da prisão.

Detalhes do debate

O desembargador Pedro Pinheiro Sotero questionou sobre a existência de drogas no caso, mesmo após ser informado da ausência de entorpecentes. Ele insistiu em esclarecer se o réu teria sido preso apenas pelo nome ou haveria droga envolvida.

A desembargadora Eva do Amaral Coelho repetiu que não havia droga no material analisado. Ela ressaltou que, pela fundamentação, a prisão preventiva não poderia se sustentar apenas pela menção ao cadastro, sem provas de materialidade.

Mesmo com a explicação, Sotero manteve o questionamento e argumentou que a decisão deve considerar cenários em que drogas estejam associadas a organizações criminosas, buscando esclarecer a motivação da prisão.

Ao final, após a troca de informações, a relatora reiterou a inexistência de drogas no caso. Com isso, o réu teve a liberdade determinada pelo colegiado.

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