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Malafaia e Gustavo Gayer viram réus no STF por injúria

No STF, Malafaia e Gayer viraram réus por injúria; pastor chamou generais de frouxos em ato na Avenida Paulista e deputado publicou imagem com Lula, Hamas e nazismo

O pastor Silas Mafalaia e o deputado Gustavo Gayer em trechos de vídeos postados nas redes sociais | Reprodução/X
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  • A Primeira Turma do STF tornou réus o pastor Silas Malafaia e o deputado Gustavo Gayer pelo crime de injúria.
  • Malafaia é acusado de chamar generais de frouxos, covardes e omissos em ato na Avenida Paulista, em abril de 2025.
  • A votação sobre calúnia ficou empatada, o que deixou Malafaia réu apenas por injúria.
  • Gayer foi considerado réu por injúria em relação a uma publicação de fevereiro de 2024 que associava o presidente Lula a Hamas, com braçadeira nazista e empunhando rifle.
  • Como o episódio de Gayer ocorreu após a diplomação, o caso será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O STF tornou réus o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Gustavo Gayer por injúria. A decisão ocorreu nesta terça-feira (28), depositada pela Primeira Turma. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O caso envolvendo Malafaia remete a um ato na Avenida Paulista, em abril de 2025. O pastor teria chamado generais de quatro estrelas de frouxos, covardes e omissos por não agirem contra a prisão do general Braga Netto, em dezembro de 2024. O relator foi Alexandre de Moraes.

A maioria dos ministros acompanhou Moraes e considerou procedente a denúncia por injúria; houve apoio parcial para calúnia em relação ao caso. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergem, entendendo que a calúnia exige fato determinado e pessoa específica, o que não ocorreu segundo eles.

O caso envolvendo Gayer envolve uma publicação de fevereiro de 2024, na qual o deputado retratou o presidente Lula como se vestindo com símbolos da Hamas, com braçadeira nazista e empunhando um rifle. Os quatro ministros da Turma entenderam procedente a acusação por injúria.

Como o episódio ocorreu após a diplomação do deputado, o processo deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados para avaliação. O crime de injúria, conforme o Código Penal, envolve ofensa à dignidade de terceiros e pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa.

O STF, ao decidir, reforça o uso de critérios objetivos para caracterizar injúria em casos envolvendo figuras públicas, mantendo o foco na tutela da dignidade sem assumir conclusões políticas. A denúncia segue agora para tramitação conforme o rito processual.

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