- A Primeira Turma do STF tornou réus o pastor Silas Malafaia e o deputado Gustavo Gayer pelo crime de injúria.
- Malafaia é acusado de chamar generais de frouxos, covardes e omissos em ato na Avenida Paulista, em abril de 2025.
- A votação sobre calúnia ficou empatada, o que deixou Malafaia réu apenas por injúria.
- Gayer foi considerado réu por injúria em relação a uma publicação de fevereiro de 2024 que associava o presidente Lula a Hamas, com braçadeira nazista e empunhando rifle.
- Como o episódio de Gayer ocorreu após a diplomação, o caso será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O STF tornou réus o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Gustavo Gayer por injúria. A decisão ocorreu nesta terça-feira (28), depositada pela Primeira Turma. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
O caso envolvendo Malafaia remete a um ato na Avenida Paulista, em abril de 2025. O pastor teria chamado generais de quatro estrelas de frouxos, covardes e omissos por não agirem contra a prisão do general Braga Netto, em dezembro de 2024. O relator foi Alexandre de Moraes.
A maioria dos ministros acompanhou Moraes e considerou procedente a denúncia por injúria; houve apoio parcial para calúnia em relação ao caso. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergem, entendendo que a calúnia exige fato determinado e pessoa específica, o que não ocorreu segundo eles.
O caso envolvendo Gayer envolve uma publicação de fevereiro de 2024, na qual o deputado retratou o presidente Lula como se vestindo com símbolos da Hamas, com braçadeira nazista e empunhando um rifle. Os quatro ministros da Turma entenderam procedente a acusação por injúria.
Como o episódio ocorreu após a diplomação do deputado, o processo deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados para avaliação. O crime de injúria, conforme o Código Penal, envolve ofensa à dignidade de terceiros e pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa.
O STF, ao decidir, reforça o uso de critérios objetivos para caracterizar injúria em casos envolvendo figuras públicas, mantendo o foco na tutela da dignidade sem assumir conclusões políticas. A denúncia segue agora para tramitação conforme o rito processual.
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