- O ministro Alexandre de Moraes homologou um acordo de não persecução penal entre a Procuradoria-Geral da República e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), encerrando a ação penal por peculato.
- A denúncia apontava desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares, sendo que uma delas trabalhava como empregada doméstica.
- O acordo prevê o pagamento de R$ 1,3 milhão em reparação por danos causados pelos crimes, em duas parcelas à União.
- Também estão previstas multas: R$ 96 mil para Bacelar e R$ 20 mil para Norma Suely Ventura da Silva, apontada como coautora no processo.
- Além das medidas financeiras, Bacelar deverá cumprir 280 horas de serviço à comunidade.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou um acordo de não persecução penal entre a PGR e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). O acordo encerra uma ação penal na qual Bacelar era acusado de peculato.
A acusação envolvia desvio de recursos públicos na contratação de duas secretárias parlamentares. Uma das contratadas, porém, não exercia função de parlamentar, sendo registrada como empregada doméstica.
O acordo estabelece o pagamento de 1,3 milhão de reais em reparação por danos causados. Os valores serão quitados em duas parcelas à União.
Além disso, Bacelar terá multa de 96 mil reais; Norma Suely Ventura da Silva, coautora, pagará 20 mil reais de multa. Também haverá prestação de serviço à comunidade, com 280 horas de carga horária.
Detalhes do acordo
O documento prevê a extinção da punibilidade, hipótese permitida pela ANPP, desde que as cláusulas sejam cumpridas pelos acusados. O acordo não implica condenação nem prisão.
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