- A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que cria marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito que atuem externamente e de forma ostensiva; o texto segue para a CCJ.
- O PL 2.160/2023, de Nicoletti, altera o Estatuto do Desarmamento para incluir esses agentes entre os autorizados a portar arma, inclusive fora de serviço, com fiscalização e credenciais.
- O relator incluiu emenda restringindo o porte aos integrantes da carreira que exerçam atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.
- O projeto estabelece requisitos de ingresso (nacionalidade brasileira, direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior, idade mínima, aptidão física e mental, CNH na categoria B ou superior e idoneidade) e prevê capacitação regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito.
- A proposta não altera a atuação das guardas municipais e se aplica a empregados públicos de estatais contratados por concurso; também prevê cooperação com operações do Sistema Único de Segurança Pública quando requisitado.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que cria um marco legal para o porte de arma de fogo por agentes de trânsito, apenas para atividades externas e ostensivas. O texto é de autoria da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB). Agora, o projeto segue para a CCJ.
O PL 2.160/2023, de Nicoletti (PL-RR), institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento. Ele autoriza o porte de arma para esses agentes, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização depende de formação policial e de mecanismos de fiscalização.
O relator incluiu emenda restringindo o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. O porte, segundo o texto, fica limitado aos integrantes que exercem essas atividades.
Segundo Efraim, a proposta busca uma legislação nacional unificada para a carreira, cobrindo regime jurídico, atribuições e prerrogativas. Ao mesmo tempo, prevê fiscalização, capacitação e credenciais necessárias para o porte de arma.
O projeto define agente de trânsito como servidor público de carreira típica de Estado, ligado aos órgãos de trânsito dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. A atuação abrange patrulhamento, educação, fiscalização e uso do poder de polícia de trânsito.
A iniciativa também alcança empregados de estatais criadas até a publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. Não interfere na atuação das guardas municipais, conforme o texto.
Para ingressar na carreira, o projeto estabelece requisitos como nacionalidade brasileira, quitação eleitoral e militar, nível superior, 18 anos ou mais, aptidão física e idoneidade moral comprovada por investigação social. Outros critérios poderão ser definidos por lei local.
O exercício das atribicações exige capacitação específica, com matriz curricular, carga horária e periodicidade regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. O serviço é classificado como de risco permanente.
Entre as prerrogativas, os agentes poderão exercer o poder de polícia na circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme, portar identificação funcional e atuar em escoltas e controle de tráfego. Também poderão participar de operações integradas do Susp.
A proposta prevê ainda que os agentes de trânsito colaborem, quando requisitados, com operações coordenadas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A tramitação segue na CCJ para avaliação constitucional.
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