- Na sessão da 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 28, a ministra Cármen Lúcia disse que o Brasil é referência na responsabilidade civil do Estado.
- Ela ressaltou a evolução histórica da teoria do risco administrativo até a consolidação atual.
- Segundo a ministra, o modelo brasileiro impõe ao Estado o dever de responder por danos causados, independentemente de culpa.
- Ela destacou que a responsabilização não deve ficar apenas no âmbito judicial e citou acordos feitos pelas procuradorias como caminho mais rápido para reparar danos.
- Em 1950, um episódio em Minas Gerais, com indenização imediata a uma criança em escola pública, é citado como exemplo de governança responsável.
Durante a sessão da 1ª turma do STF nesta terça-feira, 28, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a responsabilidade civil estatal é um instituto consolidado no Brasil, defendendo a teoria do risco administrativo como base para atuação responsável do poder público.
Ela reforçou que o Brasil é referência no tema e que o modelo atual impõe ao Estado o dever de responder por danos causados, independentemente de culpa, visando proteger de forma efetiva os cidadãos. A ministra lembrou a evolução histórica desde o século XIX até a Constituição vigente.
Para Cármen Lúcia, a responsabilização estatal não se limita ao judiciário. Ela destacou o papel das procuradorias e de acordos extrajudiciais como caminhos para soluções mais céleres e eficazes, ampliando a reparação mediante boa governança.
A ministra citou ainda episódio da década de 1950, quando o então governador de Minas Gerais autorizou indenização imediata a uma criança ferida em escola pública, como exemplo de governo que reconhece a obrigação de reparar danos.
Ao final, a teoria do risco administrativo foi apresentada como um chamado à boa governança, que exige atuação responsável do Estado para evitar ilegalidades e omissões que prejudiquem a população.
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