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STF: 1ª Turma determina competência para julgar queixa contra Bolsonaro

STF mantém competência da 1ª turma para julgar queixa de Monique Cheker contra Bolsonaro, após mudança jurisprudencial sobre foro após mandato

Para 1ª turma do STF, queixa de procuradora contra Jair Bolsonaro poderá ser analisada pela Corte.
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  • A 1ª turma do STF, por unanimidade, decidiu manter a competência da Corte para julgar a queixa-crime contra Jair Bolsonaro, seguindo a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.
  • A decisão ocorreu após mudança na jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função, que levou o colegiado a manter a tramitação no STF em vez de encaminhar à 1ª instância.
  • A queixa-crime é de Monique Cheker Mendes, procuradora da República, referente a declarações de Bolsonaro em entrevista de janeiro de dois mil e vinte e dois.
  • Em março de dois mil e vinte e cinco, o plenário do STF fixou tese mantendo a prerrogativa de foro mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham ocorrido durante o exercício da função, o que levou À revogação da decisão anterior.
  • Próximas etapas: intimação das partes para manifestação sobre audiência de conciliação em até dez dias; após isso o processo retorna à turma para possível exame do mérito.

A 1ª turma do STF decidiu manter a tramitação da queixa-crime apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposto crime contra a honra. A decisão foi unânime e acompanha a relatora, ministra Cármen Lúcia.

O pedido chegou ao colegiado via agravo regimental do MPF contra decisão de 2023, que remeteria o caso à instância inferior. Na ocasião, Cármen Lúcia entendeu que Bolsonaro perdeu o foro no STF após o fim do mandato, segundo a orientação então consolidada.

A defesa de Bolsonaro sustenta que as falas não buscavam ofender a honra da procuradora, apenas criticar a atuação dele. O MPF questiona essa leitura, defendendo a continuidade da análise pela Corte.

Mudança jurisprudencial

Em março de 2025, o plenário do STF definiu que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o fim do mandato, quando os fatos ocorreram no exercício da função. A nova orientação motivou a revisão do caso.

Com o novo entendimento, a ministra Cármen Lúcia reconheceu a competência do STF para julgar o feito. Ela revogou a decisão anterior e determinou o prosseguimento do processo no tribunal.

A mudança tornou o agravo regimental prejudicado, já que a nova jurisprudência superou a questão da competência. O caso seguirá para análise de possíveis medidas processuais.

Próximas etapas

Antes de avaliar o recebimento da queixa, exigem-se intimações para estudo de conciliação ou tentativa de composição, em prazo de 10 dias. O processo retorna à turma apenas após essa etapa.

A sessão seguinte deverá considerar eventual exame do mérito da acusação, conforme o andamento do CPP e as etapas previstas. A tramitação segue sob segredo de justiça em parte do material.

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