- A 1ª turma do STF, por unanimidade, decidiu manter a competência da Corte para julgar a queixa-crime contra Jair Bolsonaro, seguindo a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia.
- A decisão ocorreu após mudança na jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função, que levou o colegiado a manter a tramitação no STF em vez de encaminhar à 1ª instância.
- A queixa-crime é de Monique Cheker Mendes, procuradora da República, referente a declarações de Bolsonaro em entrevista de janeiro de dois mil e vinte e dois.
- Em março de dois mil e vinte e cinco, o plenário do STF fixou tese mantendo a prerrogativa de foro mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham ocorrido durante o exercício da função, o que levou À revogação da decisão anterior.
- Próximas etapas: intimação das partes para manifestação sobre audiência de conciliação em até dez dias; após isso o processo retorna à turma para possível exame do mérito.
A 1ª turma do STF decidiu manter a tramitação da queixa-crime apresentada pela procuradora Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposto crime contra a honra. A decisão foi unânime e acompanha a relatora, ministra Cármen Lúcia.
O pedido chegou ao colegiado via agravo regimental do MPF contra decisão de 2023, que remeteria o caso à instância inferior. Na ocasião, Cármen Lúcia entendeu que Bolsonaro perdeu o foro no STF após o fim do mandato, segundo a orientação então consolidada.
A defesa de Bolsonaro sustenta que as falas não buscavam ofender a honra da procuradora, apenas criticar a atuação dele. O MPF questiona essa leitura, defendendo a continuidade da análise pela Corte.
Mudança jurisprudencial
Em março de 2025, o plenário do STF definiu que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o fim do mandato, quando os fatos ocorreram no exercício da função. A nova orientação motivou a revisão do caso.
Com o novo entendimento, a ministra Cármen Lúcia reconheceu a competência do STF para julgar o feito. Ela revogou a decisão anterior e determinou o prosseguimento do processo no tribunal.
A mudança tornou o agravo regimental prejudicado, já que a nova jurisprudência superou a questão da competência. O caso seguirá para análise de possíveis medidas processuais.
Próximas etapas
Antes de avaliar o recebimento da queixa, exigem-se intimações para estudo de conciliação ou tentativa de composição, em prazo de 10 dias. O processo retorna à turma apenas após essa etapa.
A sessão seguinte deverá considerar eventual exame do mérito da acusação, conforme o andamento do CPP e as etapas previstas. A tramitação segue sob segredo de justiça em parte do material.
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