- A 1ª turma do STF decidiu receber a denúncia da PGR contra o deputado Gustavo Gayer por injúria majorada, em razão de postagem nas redes sociais com montagem que associava o presidente Lula a símbolos nazistas e a grupos terroristas.
- A defesa sustenta que a imunidade parlamentar não é absoluta, mas a Corte entendeu indícios de ofensa à honra e que a conduta extrapola o debate político.
- O relator, ministro Flávio Dino, votou pelo recebimento da denúncia, afastando a imunidade e apontando que houve falseamento da realidade, não apenas opinião.
- Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
- O caso corresponde ao Inquérito 4.974 do STF.
O STF recebeu a denúncia contra o deputado Gustavo Gayer, apresentada pela PGR, por injúria majorada. A ação envolve uma montagem publicada em redes sociais que ligava o presidente Lula a símbolos nazistas e a grupos terroristas.
A denúncia sustenta que a conduta não foi crítica política, mas ofensa deliberada à honra do chefe do Executivo. A imunidade parlamentar, segundo a PGR, não cobre ataques que extrapolem o debate público.
O caso chegou à 1ª turma do STF, que decidiu pelo recebimento da denúncia. A corte entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para a abertura da ação penal.
Denúncia e fundamentação
O relator, ministro Flávio Dino, votou pelo recebimento, reconhecendo a competência do STF por ocorrer durante o mandato. A decisão afastou a imunidade, apontando que a montagem configura falseamento da realidade.
Segundo o voto, a publicação ultrapassa a mera crítica política ao emitir conteúdo depreciativo com finalidade de macular a honra do presidente. A depender da tecnologia de manipulação, a defesa da liberdade de expressão fica limitada.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que sustentaramm o encaminhamento da denúncia. O processo permanece sob o Inq 4.974 no portal do STF.
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