- STF e STJ vão julgar recursos do Ministério Público Federal que discutem se assédio sexual praticado por servidores pode ser enquadrado como improbidade administrativa, processo admitido pelo TRF da 3ª Região em 28 de abril de 2026.
- A reforma de 2021 na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) passou a restringir punições a atos que causem dano direto ao patrimônio público, impactando casos sem dano financeiro imediato.
- O MPF argumenta que a leitura atual reduz a proteção às vítimas e enfraquece a punição de agentes públicos, em contraste com decisões de outros tribunais que mantêm penas por improbidade em alguns casos.
- A discussão envolve a possibilidade de excluir condutas de assédio da lista de improbidade, com implicações de sanções como perda de função, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
- A análise pelos tribunais superiores buscará uniformizar o entendimento, avaliando se a reforma de 2021 viola a Constituição ou acordos internacionais de proteção à mulher.
O STF e o STJ vão julgar os recursos do Ministério Público Federal que discutem se o assédio sexual cometido por servidores públicos pode ser enquadrado como improbidade administrativa. O TRF3 admitiu os recursos nesta terça-feira, 28 de abril de 2026. O objetivo é definir o entendimento sobre o tema no país.
A reforma da lei de improbidade, ocorrida em 2021, restringiu a punição a atos que causem dano direto ao patrimônio público. Com isso, atos graves como assédio moral e sexual podem perder a aplicação da improbidade se não houver prejuízo financeiro imediato.
O MPF sustenta que a leitura atual diminui a proteção às vítimas e amesquinha a punição de agentes públicos. Sanções mais pesadas existem quando há improbidade, como perda do cargo, suspensão de direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público.
A controvérsia ganhou impulso após o TRF3 anular a condenação de um médico militar da FAB acusado de assediar 8 cadetes durante atendimentos. A primeira instância havia determinado a perda da função pública e multa; o tribunal reformou a decisão.
O MPF aponta divergência jurídica, citando o TRF4, que já manteve condenações por assédio sexual como improbidade mesmo após as mudanças de 2021. Ao recorrer, o órgão busca uniformizar o entendimento no país.
O STF e o STJ farão a análise para verificar se a nova redação pode excluir condutas que violam princípios da administração pública. O caso também dialoga com outras idas de constitucionalidade da reforma de 2021.
Pontos em disputa
- O MPF defende que o assédio configura improbidade independentemente de dano financeiro, visando proteção de vítimas e punição mais rigorosa.
- A defesa argumenta que a leitura restrita protege o patrimônio público sem ferir direitos, mas pode reduzir responsabilizações mais amplas.
Próximos passos
- Os tribunais superiores devem definir se a lei de improbidade exclui condutas que violam princípios administrativos.
- A decisão afetará casos envolvendo assédio e outras condutas sem dano direto ao erário.
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