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STJ decide que tenente-coronel acusado de matar esposa será julgado pelo júri

STJ decide que denúncia contra tenente-coronel será analisada pela 5ª Vara do Júri de São Paulo, não pela Justiça Militar

Homem de perfil sentado entre dois policiais dentro de um veículo. Os policiais vestem uniformes escuros com distintivos visíveis no ombro.
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  • O STJ decidiu que cabe à quinta Vara do Júri de São Paulo analisar a denúncia do Ministério Público contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de feminicídio contra a esposa Gisele Alves Santana, morta aos trinta e dois anos.
  • A decisão, tomada nesta terça-feira, encerra o conflito de competência com o Tribunal de Justiça Militar, que defendia a análise pelo órgão militar.
  • O ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que o caso ocorreu em âmbito civil e não envolve, direta ou predominantemente, a atividade militar.
  • O Ministério Público Federal já havia informado que a causa deve tramitar no júri popular, para evitar desvirtuar a violência de gênero e ampliar o alcance da Justiça Militar.
  • O tenente-coronel está preso no presídio militar Romão Gomes desde o dia dezoito de março; ele também é alvo de processo que pode expulsá-lo da Polícia Militar.

O STJ decidiu que a denúncia contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto será analisada pela 5ª Vara do Júri de São Paulo, e não pela Justiça Militar. A corte entendeu que o caso envolve crime civil, ocorrido fora de atividades estritamente militares. A decisão foi dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo.

A acusação envolve Rosa Neto, de 53 anos, que é apontado como autor do feminicídio de Gisele Alves Santana, 32, com quem era casado. Gisele foi morta com um tiro na cabeça em São Paulo, no apartamento onde morava, no Brás. O caso também envolve fraude processual, segundo o Ministério Público.

A divergência sobre a competência teve início em abril, quando a Justiça Militar indicou que o caso deveria tramitar na corte militar. O argumento era de que o crime teria relação com a atividade militar do réu.

Desdobramentos jurídicos

Segundo o STJ, as provas não indicam relação direta com a atividade militar, ocorrendo o homicídio em âmbito civil. Com isso, o processo continuará na vara do júri, permitindo julgamento por jurados civis caso haja elementos suficientes para avançar.

O Ministério Público Federal já havia manifestado que a análise pela Justiça Militar poderia ocultar a violência de gênero e ampliar o poder da Justiça Militar. A subprocuradora afirmou que transformar a relação conjugal entre militares em relação hierárquica para fins penais seria incompatível com princípios constitucionais.

Situação processual e antecedentes

O tenente-coronel permanece preso desde 18 de março no presídio militar Romão Gomes. Ele é acusado de feminicídio e de fraude processual, por supostamente ter tentado orientar investigadores a enquadrar o caso como suicídio.

Gisele Alves Santana era policial militar; a investigação apontou lesões no pescoço e no rosto, fortalecendo a versão de feminicídio. A defesa do militar celebra a decisão do STJ, afirmando que o entendimento está alinhado com a audiência de custódia.

O oficial já havia entrado com pedido de aposentadoria, que foi aceito. A medida não encerra o processo, que pode resultar em cassação da patente ou expulsão da corporação, conforme desdobramentos judiciais.

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