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TJ/SP: Cliente que alegou atuação gratuita de advogado falecido pagará má-fé

TJ/SP mantém cobrança de honorários ao espólio de advogado falecido mesmo sem contrato, com multa por má-fé e arbitramento de dez por cento sobre o quinhão

TJ/SP mantém obrigação de cliente pagar honorários a espólio de advogado mesmo sem contrato escrito.
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  • TJ/SP, pela 31ª câmara de Direito Privado, manteve que honorários de advogados são devidos mesmo sem contrato escrito, em casos de prestação de serviços jurídicos.
  • No caso, o espólio de um advogado pediu arbitramento de honorários contra uma cliente, referentes a atuação em inventário de 2009 a 2020, sem contrato formal.
  • O colegiado fixou honorários em 10% sobre o valor do quinhão herdado pela cliente e manteve a condenação por litigância de má-fé em 5% sobre o valor atualizado.
  • A defesa da cliente alegou atuação pro bono por vínculo familiar e pela suposta união estável entre o advogado e a tia da cliente; tais alegações foram rejeitadas pelo tribunal.
  • A relatora, desembargadora Rosangela Telles, ressaltou que a ausência de contrato não autoriza gratuidade e considerou adequada a fixação de honorários com base no proveito econômico obtido, mantendo a condenação por má-fé.

A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao espólio de um advogado falecido, mesmo sem contrato escrito. O caso envolve atuação pro longa duração em um inventário litigioso, desde 2009 até o falecimento em 2020.

A decisão rejeitou a tese de atuação gratuita sob argumento de uma relação familiar e de confiança. A relatora ressaltou que, na ausência de acordo escrito, a prestação de serviços jurídicos é remunerada e pode ser arbitrada pelo Judiciário.

O colegiado entendeu que a defesa teve como base uma união estável entre o advogado e a tia da cliente, fato já afastado por decisão definitiva. Assim, não houve comprovação de ato pro bono.

Remuneração presumida

A relatora, desembargadora Rosangela Telles, manteve o arbitramento de honorários em 10% sobre o valor do quinhão herdado pela cliente. A leitura é de que a atuação por quase 11 anos, em uma causa complexa, justifica o percentual.

Ela também manteve a condenação de litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa. Segundo a decisão, a defesa utilizou fato já rejeitado pela Justiça para induzir o juízo em erro.

O acórdão reforça que a ausência de contrato não impede o arbitramento de honorários, desde que haja prova de que as partes combinaram o não pagamento. A tese de gratuidade não foi comprovada.

Desfecho do processo

O processo, identificado como 1000836-16.2024.8.26.0001, tramita no TJ/SP. O espólio do advogado pleiteava o arbitramento dos honorários. A decisão final confirma a cobrança e a multa por má-fé.

A defesa da cliente alegou que não houve acordo de pagamento, mas o Tribunal considerou a evidência insuficiente para comprovar atuação gratuita. O acórdão mantém a posição de que o caso exigia paga pelos serviços.

As informações destacadas no acórdão apontam a necessidade de comprovação de acordo para qualquer gratuidade, ainda que haja relação de parentesco ou confiança entre as partes. A decisão permanece018.

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