- STF adiou para quinta-feira, 30, o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios.
- A tendência é o tribunal declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei que prorrogou o benefício até 2027, sem revogar o acordo de reoneração gradual.
- O adiamento partiu de indicação do relator, ministro Cristiano Zanin; ele já apresentou o voto, acompanhado por Luiz Fachin e Gilmar Mendes.
- O Legislativo aprovou acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual entre 2025 e 2027; Lula sancionou a lei em setembro de 2024.
- A gradação prevista é: em 2025, 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha; em 2026, 60%/50%; em 2027, 40%/75%; a partir de 2028, volta a pagar integralmente a alíquota sobre a folha.
O STF adiou para quinta-feira, 30, o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos concedida a 17 setores da economia e a municípios. O processo, que era pautado para hoje, foi remarcado para manter o andamento do tema.
Segundo o presidente da corte, Luiz Edson Fachin, o adiamento seguiu recomendação do relator, ministro Cristiano Zanin. Zanin já apresentou seu voto; Fachin e Gilmar Mendes acompanham o voto. A ideia é analisar a inconstitucionalidade de trechos da prorrogação até 2027.
A ação foi movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entendeu que o Congresso prorrogou o benefício sem estimar o impacto no Orçamento e sem prever compensações de arrecadação, o que configura risco orçamentário.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% pela incidência de alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. O governo sustenta que já há acordo para manter a desoneração em 2024 e fazer reoneração gradual de 2025 a 2027.
O acordo parlamentar prevê uma gradação anual: 2025, 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha; 2026, 60% e 50%; 2027, 40% e 75%; a partir de 2028, retorno integral da cobrança sobre a folha.
O governo sustenta que o texto aprovado pelo Congresso já descrevia o impacto fiscal, enquanto o Legislativo afirma ter cumprido os requisitos legais e que houve aumento de receitas. A análise segue para a quinta-feira, com julgamentos próximos.
A lista de setores abrangidos pela desoneração inclui confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, infraestrutura, couro, veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI, TIC, projeto de circuitos integrados e transportes (metroferroviário, rodoviário de passageiros e de cargas).
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