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Câmara aprova lei que proíbe foie gras e alimentação forçada

Projeto proíbe alimentação forçada em aves e venda de foie gras; decisão segue para sanção presidencial, com penas de três meses a um ano e multa

Caso o presidente sancione a lei, o descumprimento das regras será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais
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  • A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, que proíbe a produção e a comercialização de itens obtidos por alimentação forçada de animais.
  • A prática, conhecida como gavage, aumenta a mortalidade das aves e causa sofrimento; a proibição vale para foie gras e para produtos vendidos in natura, enlatados ou processados.
  • Caso o presidente sancione a lei, o descumprimento será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, com penas de três meses a um ano de prisão e multa.
  • O autor da proposta é o senador Eduardo Girão; a medida reforça a tendência internacional de proteção à fauna, citando Argentina, Austrália e Índia.
  • A ideia ganha segurança jurídica em âmbito federal; em 2015 São Paulo já tentou lei similar, mas a norma foi derrubada, e agora o tema tramita para decisão final do Executivo.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais. A decisão ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de C izindania, em caráter conclusivo, sem alterações nas comissões. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta atinge diretamente iguarias da culinária mundial, como o foie gras, feito do fígado gordo de patos ou gansos. O método de produção envolve a gavage, com introdução de alimento em quantidades superiores ao natural para ampliar o tamanho do órgão. A medida prevê punições para quem descumprir as regras.

Detalhes da proposta

O relator, deputado Fred Costa, destacou a crueldade associada ao procedimento e apontou dados sobre o bem-estar animal. Segundo ele, a prática pode elevar a mortalidade das aves em até 25 vezes e causa sofrimento físico extremo. A proibição abrange produtos vendidos in natura, enlatados e processados.

Caso sancionada, a lei enquadrará violação aos crimes ambientais. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão, acrescida de multa. O autor da proposta, senador Eduardo Girão, afirmou que o Brasil acompanha uma tendência global de proteção da fauna, citando países como Argentina, Austrália e Índia.

Contexto histórico e desdobramentos

Girão lembrou tentativas anteriores de regulamentação no Brasil. Em 2015, São Paulo aprovou lei semelhante, que acabou derrubada pela Justiça, sob o argumento de competência municipal para legislar sobre produção comercial. Com o projeto federal, a proibição passa a ter validade em todo o país.

Agora, o governo federal tem a palavra final sobre a vigência da norma. O setor gastronômico e defensores dos animais aguardam a confirmação do presidente. Em caso de veto ou sanção, o texto permanece em vigor conforme o andamento legislativo.

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