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Decisão do TSE sobre voto de presos provisórios segue a Constituição

TSE mantém proibição de voto de presos provisórios por respeito à anualidade constitucional; vídeo sobre golpe é enganoso e alterações não entram em vigor antes das eleições

A proibição do voto dos presos provisórios foi sancionada em março deste ano, menos de um ano antes do pleito, que será em outubro.
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  • O TSE manteve a proibição do voto de presos provisórios nas eleições de outubro, fundamentando a decisão no princípio da anualidade previsto na Constituição, que impede mudanças em menos de um ano da eleição.
  • A Lei Antifacção foi sancionada em março, sete meses antes do pleito, o que inviabiliza alterações imediatas no processo eleitoral.
  • Vídeo divulgado por Rokast apresenta a ideia de um golpe e de que o TSE mudaria a regra; a verificação do Estadão aponta desinformação sobre o tema.
  • Dados da Defensoria Pública da União indicam que, em 2022, apenas 3% dos presos provisórios estavam aptos a votar, num universo de cerca de 400 mil pessoas; havia mais de 156 milhões de eleitores.
  • A matéria ressalta que o conteúdo não cita fontes oficiais, e desmentes sobre a involvement do STF em libertação de presos por covid-19 também são destacados pela checagem.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve uma regra que impede o voto de presos provisórios para as eleições deste ano. A decisão está baseada no princípio da anualidade, segundo o qual mudanças no processo eleitoral não podem valer para escolhas ocorrendo até um ano após a vigência da lei. A proibição foi sancionada em março, sete meses antes do pleito programado para outubro.

Resultados de mudanças no código eleitoral não podem entrar em vigor imediatamente. A análise técnica apontou entraves para adaptar sistemas eleitorais em tempo hábil, já que o prazo para atualização de cadastros encerra em 6 de maio. A decisão do TSE levou em conta esse cronograma, além da norma constitucional.

Dados e contexto

O vídeo que circula nas redes sugere um golpe por adiar a restrição de voto. A matéria aponta que o conteúdo é enganoso e que o efeito real é limitado pela regra da anualidade. Não há indicativo de que a mudança prevista fosse aplicável já neste ano.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), apenas 3% dos presos provisórios estavam aptos a votar em 2022. Naquele ano, havia cerca de 400 mil presos nessa condição, entre mais de 156 milhões de eleitores. O levantamento destaca dificuldades operacionais para organizar o voto em unidades prisionais.

Detalhes legais e operacionais

A Lei Antifacção, sancionada recentemente, alterou dois artigos do Código Eleitoral. Um define quem não pode se alistar, incluindo indivíduos com prisão provisória. O outro, sobre cancelamento do alistamento, também abrange presos provisórios. Esses ajustes não podem vigorar de imediato devido à anualidade.

O STF, o Congresso e agentes públicos foram citados no conteúdo compartilhado, mas a reportagem não encontrou evidências de mudanças rápidas antes do pleito. O material foi produzido por Kaká Siqueira e Rony Magrini no canal Rokast; a equipe não anunciou respostas dos responsáveis.

Perspectiva institucional

A Justiça Eleitoral argumenta que a alteração exige tempo para adaptar sistemas eleitorais, cadastros e logística de voto. A ênfase é na legalidade, não em propósitos políticos. A reportagem consultou fontes oficiais e levantou dados sobre a participação de presos provisórios no universo eleitoral.

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