- Justiça de São Paulo condena o estado a pagar 100 mil reais por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo desapareceu no IML durante a pandemia.
- Alexandro sumiu em 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up na Praia do Guaiubá, Guarujá; o corpo foi encontrado em 7 de outubro e encaminhado ao IML de Praia Grande.
- No IML, houve necrópsia e coleta de DNA para identificação; o corpo ficou em contêiner refrigerado e, em 24 de novembro, houve pane no compressor, levando ao sumiço alegado.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, reconhecendo responsabilidade objetiva do Estado e determinando 50 mil reais de indenização a cada autora.
- A Fazenda alegou responsabilidade subjetiva e caso fortuito/força maior, mas o acórdão rejeitou essa tese, mantendo a indenização e afirmando falhas no protocolo de liberação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo sumiu no IML durante a pandemia. A decisão foi anunciada no dia 24 de abril, após ação movida por Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos.
Alexandro desapareceu em 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up no Guarujá. O corpo foi encontrado em 7 de outubro, encaminhado ao IML de Praia Grande, onde houve necrópsia e coleta de DNA para confirmação da identidade.
O que aconteceu
O cadáver permaneceu em contêiner refrigerado e, em 24 de novembro, uma pane no compressor levou ao remanejamento de onze corpos. Nesse episódio, o corpo de Alexandro sumiu, segundo os autos, com suspeita de entrega a agentes funerários.
Desdobramentos no IML
Funcionários acreditaram que o corpo pudesse ter sido sepultado por engano em outro túmulo, levando a exumações de duas sepulturas. Mesmo assim, o corpo de Alexandro não foi localizado até o momento.
Decisão da Justiça
O TJSP manteve a condenação, reconhecendo responsabilidade objetiva do Estado pela guarda e cuidado de corpos sob seu custeio. A falha no protocolo de liberação, com ausência de duplo controle, foi apontada como falha relevante.
Reação do Estado
A Fazenda alegou responsabilidade subjetiva, sem prova de culpa de servidores, e qualificou o caso como fortuito ou força maior. A Justiça rejeitou o argumento, afirmando que a pandemia exigia maior rigor de cuidados.
Indenização e recursos
O Estado teve a solicitação de reduzir o valor para R$ 20 mil por autora negada. Cada uma receberá R$ 50 mil, pela indenização por danos morais reconhecida pela Justiça. A defesa do governo ainda não teve manifestação formal sobre o acórdão.
Entre na conversa da comunidade