- O Supremo Tribunal Federal decidiu que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória para advogados públicos em todo o país.
- A Corte fixou tese com repercussão geral, devendo ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes.
- Mesmo com a OAB, os advogados públicos continuarão sujeitos aos regimes disciplinares das próprias carreiras, como a Advocacia-Geral da União, procuradorias e defensorias públicas.
- O julgamento foi realizado no Recurso Extraordinário 609.517, que discutia se o ingresso por concurso público seria suficiente para atuar como advogado público sem registro na OAB.
- A decisão foi tomada pela maioria, apoiando a proposta do ministro Dias Toffoli; votaram contra o relator Cristiano Zanin e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, entendendo que o ingresso por concurso seria suficiente.
O STF decidiu, por maioria, que a inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos em todo o Brasil. A tese com repercussão geral deverá orientar tribunais em casos semelhantes. A decisão envolve o Recurso Extraordinário 609.517.
A corte manteve a disciplina dos profissionais apenas nos regimes de cada carreira, dentro de órgãos como AGU, procuradorias e defensorias públicas. Ou seja, o registro na OAB passa a ser requisito, mas a fiscalização continua nas carreiras públicas.
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a obrigatoriedade com a ressalva de manter a fiscalização disciplinar nas instâncias públicas. Os ministros vencidos foram Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.
Contexto e repercussão
Como o tema trata de repercussão geral, a decisão orienta o Judiciário de forma ampla. Tribunais de instância inferior deverão aplicar o entendimento em casos análogos, definindo o funcionamento da advocacia pública no país. A decisão não altera regras de atuação em caso de concursos.
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