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STF julga se advogado público precisa estar inscrito na OAB

STF discute se advogados públicos devem estar inscritos na OAB; Zanin vê inconstitucionalidade da exigência, permitindo inscrição voluntária com consentimento do servidor

AO VIVO: STF julga se advogado público deve ser inscrito na OAB - Migalhas
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  • STF volta a discutir se advogados públicos devem estar inscritos na OAB para exercer a função, em sessão plenária na quinta-feira, 30.
  • O ministro Cristiano Zanin entende que a exigência de inscrição na OAB é inconstitucional, mas admite inscrição voluntária mediante manifestação expressa do servidor.
  • O voto do relator foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes; Mendonça e Fachin divergem, defendendo a obrigatoriedade.
  • Luiz Fux começou com posição intermediária e, nesta sessão, alterou o voto para acompanhar Fachin, tornando a situação mais alinhada à obrigatoriedade em certos casos.
  • O caso envolve a OAB/Acre (OAB/RO) que recorreu ao STF contra acórdão que reconheceu o direito de advogado público atuar em nome da União sem inscrição na OAB; processo RE 609.517.

O STF volta a discutir se advogados públicos precisam estar inscritos na OAB para exercer a advocacia, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 30. A corte analisa se a inscrição é condição para o cargo ou apenas facultativa para o servidor.

Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Cristiano Zanin, de que a exigência é inconstitucional. Ele, porém, admitiu a possibilidade de inscrição voluntária mediante manifestação expressa do servidor.

O voto do relator foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Divergiram André Mendonça e Edson Fachin, que defendem a obrigatoriedade.

O ministro Luiz Fux inicialmente adotou posição intermediária e mudou o voto para acompanhar Fachin, defendendo a obrigatoriedade apenas em casos específicos, como quando o exercício da advocacia privada é permitido.

No caso, a OAB/RO recorreu ao STF contra decisão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado, que reconheceu o direito de advogado público atuar em nome da União sem inscrição na OAB.

  • Processo: RE 609.517

A decisão pode impactar o funcionamento de cartórios, defensorias e órgãos vinculados à União que contam com advogados públicos atuando em ações judiciais. A corte não divulgou prazo para o voto final.

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