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TCU livra Bolsonaro de investigação por gasto de R$ 55 mil em padaria do Rio

TCU arquiva apuração sobre gasto de R$ 55 mil com padaria no Rio por Bolsonaro; soma representa 0,04% da amostra e gera recomendações de transparência

Durante viagem em 2019, Bolsonaro gastou R$ 55.000 com kits de lanches para seguranças em padaria no Rio; na imagem, o ex-presidente comendo pastel em Guarujá (SP), em 2022
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  • O TCU arquivou processo que investigava indícios de fraude em gasto de R$ 55 mil de Jair Bolsonaro em uma padaria no Rio de Janeiro, em 2019.
  • A despesa integra relatório técnico sobre gastos do Cartão de Pagamento da Presidência de 2019 a 2022, cujo valor total foi de R$ 41,2 milhões.
  • A auditoria apontou indícios de fraude na compra de 1.850 kits de lanches para seguranças na Padaria e Confeitaria Barão de Capanema durante viagem privada em 26 de maio de 2019.
  • Foram identificados atestados com pelo menos 21 nomes duplicados e uma lista alfabética que terminava na letra “L”; várias pessoas listadas não tinham vínculo com as forças de segurança na data da missão.
  • O relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, decidiu pelo arquivamento, mas determinou medidas para aumentar a transparência, incluindo registro detalhado de beneficiários de refeições e despesas com o cartão, com identificação por nome, CPF, cargo, órgão e unidade.

O TCU arquivou um processo que apurava indícios de fraude em um gasto de R$ 55 mil feito em uma padaria no Rio de Janeiro durante 2019, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O anúncio ocorreu em 29 de abril de 2026.

A despesa integra relatório técnico sobre gastos com o Cartão de Pagamento da Presidência entre 2019 e 2022, período em que o total gasto foi de R$ 41,2 milhões. O caso fazia parte de uma apuração sobre substituições e lanches para seguranças.

A operação se refere a uma viagem privada em 26 de maio de 2019, com 1.850 kits de lanches para agentes de segurança na Padaria Barão de Capanema. Houve detecção de duplicidade de 21 nomes na lista.

A avaliação do relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, foi pelo arquivamento, considerado que o valor é 0,04% da amostra e não atingiria o piso para uma Tomada de Contas Especial. Leia a decisão na íntegra.

Desdobramentos e recomendações

O ministro determinou que a Casa Civil adote medidas para ampliar transparência no uso do cartão corporativo. Também sugeriu registro detalhado de beneficiários de refeições, com nome, CPF, cargo, órgão e unidade.

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