- O Tribunal Superior Eleitoral manteve, em 30 de abril de 2026, a cassação do mandato de Sílvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi, deputada federal cassada em 2024.
- A ex-deputada utilizou R$ 9.000 do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pagar harmonização facial nas eleições de 2022 e falsificou nota fiscal para simular gasto eleitoral.
- A decisão do TSE foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela ex-deputada contra a cassação.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá já havia punido Silvia Waiãpi, declarando a nulidade da votação e ordenando a retotalização dos votos.
- no STF, foram aceitos dois embargos de declaração e houve mudança no entendimento sobre a aplicação da revisão da distribuição das sobras eleitorais, passando a valer para eleições a partir de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve neste sábado a cassação do mandato da ex-deputada Silvia Waiãpi, eleita pelo PL no Amapá. A decisão foi unânime. A ação envolve uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Waiãpi utilizou 9.000 reais do fundo eleitoral para pagar procedimentos de harmonização facial, em 2022. Segundo o TSE, houve emissão de nota fiscal falsificada para simular gasto eleitoral e enganar a fiscalização. O objetivo era tornar o gasto aparentemente legal.
A cassação da deputada já havia ocorrido no TRE do Amapá em junho de 2024, após denúncia do Ministério Público Eleitoral. A medida resultou na nulidade da votação, na retotalização dos votos e na recomposição dos quocientes eleitoral e partidário.
O ministro André Mendonça relatou, no TSE, que ficou comprovada a emissão de nota fiscal com o intuito de conferir aparência de legalidade ao gasto ilícito. A Justiça destacou que a conduta viola a moralidade administrativa e a transparência eleitoral.
A decisão do TSE mantém o entendimento de que houve uso indevido de recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas. O tribunal reiterou que a gestione de recursos públicos deve seguir critérios legais e princípios de finalidade.
A cassação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal ter alterado, em julho de 2025, a contabilização de votos das eleições de 2022, decisão que influenciou o desfecho de casos envolvendo parlamentares eleitos naquele pleito.
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