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Desembargador critica abordagem policial a motociclista na chuva

Desembargador critica abordagem policial a motociclista na chuva, questionando a justificativa da ação e apontando possível violação de direitos

Desembargador critica abordagem policial a motoqueiro na chuva - Migalhas
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  • Em sessão nesta quarta-feira, 30, o desembargador Linhares Camargo criticou a abordagem policial a um motociclista na chuva durante julgamento de caso no Tribunal de Justiça de Goiás.
  • O processo teve origem em março de dois mil e vinte e três, quando policiais disseram ter visto o motociclista trafegando em alta velocidade sob forte chuva, o que motivou a ação.
  • Foram apreendidas porções de entorpecentes, e, segundo os agentes, o próprio abordado indicou a existência de drogas na residência, onde também houve apreensão.
  • A defesa alegou nulidades, violação ao direito ao silêncio e falta de consentimento para ingresso na residência; a juíza substituta considerou as provas válidas e com fundada suspeita.
  • O desembargador acompanhou o voto da relatora, mas fez ressalvas sobre a legalidade da abordagem, citando, em tom ilustrativo, a referência a Gene Kelly em Cantando na Chuva para criticar a ação policial.

O desembargador Linhares Camargo, presidente da 4ª câmara criminal do TJ/GO, questionou a justa causa da ação contra um motociclista envolvendo uma abordagem policial durante uma chuva. O caso foi discutido em sessão nesta quarta-feira, 30.

A investigação teve origem em março de 2023, quando policiais afirmaram ter visto o motociclista trafegando em alta velocidade sob chuva intensa. Após a abordagem, foram apreendidas porções de entorpecentes e o próprio acusado teria indicado a localização de mais drogas em sua residência, onde também houve apreensão.

A defesa argumentou que as provas decorrem de ilegalidades e que a abordagem teria sido motivada apenas pela suposta alta velocidade. Além disso, alegou violação do direito ao silêncio e falta de consentimento para ingresso na residência.

Abordagem policial sob escrutínio

Ao analisar o processo, a juíza substituta Maria Antônia de Faria entendeu pela validade das provas e não identificou nulidades. No entanto, reconheceu que a dosimetria pecou ao considerar prazo superior ao permitido, afastando a pretensão punitiva pela prescrição retroativa.

O desembargador acompanhou a relatora no desfecho, mas divergiu na avaliação da abordagem policial, assegurando que não havia justificativa para a ação. Em sua fala, citou o cinema para ilustrar a crítica à condução do caso.

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