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Pontos do PL da Dosimetria que podem beneficiar Bolsonaro e condenados do 8/1

Após derrubada do veto, PL da Dosimetria pode valer já; defesas pedem aplicação imediata conforme o caso, com Moraes decidindo.

Senator Flávio Bolsonaro (PL) comemora durante sessão do Congresso que derruba veto de Lula (PT) ao PL da Dosimetria
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  • Congresso derrubou o veto de Lula ao PL da Dosimetria, que beneficia Bolsonaro e reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e pela trama golpista.
  • A lei precisa ser publicada; após a publicação, defesas podem pedir aplicação imediata, com decisão a depender do caso geralmente pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • Há prazo constitucional de quarenta e oito horas para promulgação pelo presidente da República; se não ocorrer, cabe ao presidente do Senado promulgar nesse mesmo prazo.
  • Os pedidos de aplicação imediata podem ocorrer já no dia da publicação, desde que o condenado tenha direito à nova dosimetria, variando conforme o caso.
  • Ainda há possibilidade de contestação de constitucionalidade; Moraes pode negar a aplicação em casos específicos sem levar ao plenário, e há possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade no STF.

O Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, projeto que beneficia Bolsonaro e reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e pela trama golpista. A lei depende de publicação para produzir efeitos imediatos, com possibilidades de aplicação individual já no dia da promulgação. Defesas podem pedir recalcular punições caso a caso, conforme cada atuação judicial.

Especialistas apontam que, após a publicação, a lei já começa a valer. As defesas podem requerer a aplicação imediata, dependendo da situação de cada réu. A decisão sobre a aplicação costuma ficar sob a tutela do ministro Alexandre de Moraes, conforme o funcionamento do processo.

A publicação segue prazo constitucional de 48 horas para promulgação, caso o governo não o faça. Se necessário, o presidente do Senado assume a tramitação, mantendo o mesmo prazo. Com a entrada em vigor, a Justiça poderá avaliar pedidos de aplicação da nova norma.

Os pontos centrais do PL incluem evitar a cumulação de penas em determinados crimes, mantendo a pena mais grave em certos contextos, com eventual aumento. A proposta também reduz o tempo de cumprimento para progressão de regime e atinge delitos praticados em contexto de multidão.

Renato Vieira, doutor em direito processual penal, explica que as defesas podem apresentar petições simples ao relator do caso, dependendo da fase processual. A ideia é pleitear a aplicação imediata da norma mais favorável ao réu.

As relações com os atos de 8 de janeiro de 2023 e com a trama golpista têm a trajetória de decisões concentradas em Moraes. Ele deverá decidir como a lei se aplica às penas já fixadas, sem necessidade de levar o tema à turma, em muitos casos.

Especialistas destacam que a lei pode ser contestada, caso haja inconstitucionalidade. Em situações assim, o julgamento pode ficar a cargo do próprio ministro ou, em etapa posterior, do plenário do STF, com possibilidade de implicar outras ações.

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