- O Tribunal de Justiça do Paraná recuou de uma medida que criava penduricalho de até R$ 12 mil para magistrados que atuariam como tutores de estagiários.
- A função de “magistrado tutor” permitia até dois estagiários e 40 horas-aula mensais, com custo adicional ao Judiciário.
- A medida foi revogada para evitar conflito com o STF; não chegou a ser executada nem gerou pagamentos, pois dependia de regulamentação não editada.
- Em março, o STF definiu que penduricalhos podem chegar a até 70% do salário do servidor, com exemplos de teto que, para o próprio STF, pode atingir R$ 32.456.
- O STF também determinou a divulgação completa das verbas pagas como penduricalhos e declarou inconstitucionais vários itens, como auxílio-natalidade, auxílio-creche e outros.
O Tribunal de Justiça do Paraná revogou uma medida que previa um penduricalho salarial para magistrados que assumissem a supervisão de estagiários no tribunal. A função de tutor de residência jurídica seria opcional, com carga de 40 horas-aula mensais e remuneração adicional.
A proposta, criada por meio de resolução na última segunda-feira, autorizava juízes de 1º grau e desembargadores a acolher até dois estagiários. O benefício poderia chegar a até R$ 12 mil por mês para cada magistrado, conforme a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
O TJ-PR afirmou que a medida não foi materialmente executada e não gerou pagamentos, pois dependia de regulamentação que não chegou a ser editada. A revogação ocorreu para evitar conflitos com orientações do STF.
Contexto nacional
Em março, o STF definiu que penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público devem observar um teto de 70% do salário do servidor. No caso do STF, com teto de R$ 46.366, os adicionais podem chegar a R$ 32.456, dependendo da remuneração.
A decisão do STF autoriza pagamentos acima do teto até que haja legislação específica, mas impõe limite. A divulgação das verbas pagas como penduricalhos também ficou mais transparente, conforme determinação recente.
Além disso, o STF apontou a inconstitucionalidade de vários penduricalhos. Entre eles estavam auxílio natalino, combustível, licença compensatória por acervo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licenças de folga, assistência pré-escolar, indenizações por telecomunicações e outros.
O tema segue em debate no Judiciário e no Legislativo, com impactos sobre a remuneração de magistrados e a transparência de verbas adicionais. As decisões vigentes até o momento buscam equilibrar remuneração, custos públicos e previsibilidade orçamentária.
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