- O governo de São Paulo publicou uma resolução que define regras para autorização de queima controlada no campo, com órgão responsável conforme a situação.
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) emitirá autorizações por motivos sanitários e em práticas agrícolas quando houver recomendação técnica.
- A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ficará responsável pelas autorizações relacionadas ao uso do fogo na cana-de-açúcar e para casos não cobertos pela SAA.
- A norma mantém a prioridade à observância das leis ambientais e estabelece documentos e procedimentos padronizados para solicitar as autorizações, com vigência 90 dias após a publicação.
- Autoridades destacam ganho de governança, previsibilidade para o produtor, proteção ambiental e apoio à sanidade das lavouras, incluindo situações como o greening na citricultura.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo assinaram, nesta terça-feira, uma resolução conjunta sobre queima controlada em atividades agrícolas. O objetivo é definir onde o produtor deve buscar autorização e assegurar conformidade com a legislação ambiental.
A norma determina que a SAA, pela Diretoria de Defesa Agropecuária, emita autorizações para queimadas com finalidade sanitária ou em práticas agrícolas quando houver recomendação técnica. A Cetesb, ligada à Semil, ficará responsável pela autorização nos casos envolvendo cana-de-açúcar e demais situações não abrangidas pela SAA.
A resolução mantém as regras existentes para proteção ambiental e a eliminação gradual da queima da palha da cana-de-açúcar, conforme legislação estadual. Além disso, estabelece a observância de procedimentos que garantem maior transparência e rigor técnico.
Detalhes da norma
Para a defesa agropecuária, a norma define documentos e a sistemática para solicitar autorizações, visando padronizar os procedimentos. A medida reforça a atuação integrada do Seaqua, o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, e traz maior previsibilidade ao produtor rural.
Implementação e prazos
A normativa entra em vigor 90 dias após a publicação. A expectativa é que produtores obtenham as autorizações de forma mais ágil, com respaldo técnico para decisões ligadas à saúde de plantas e àsanidade dos cultivos.
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