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Aumento de pena é sancionado para roubo, furto, estelionato e receptação

Novas regras elevam penas para furto, roubo, estelionato e receptação, incluindo crimes virtuais, com veto a trecho que agravava roubos com violência

A lei aprovada em março pelo plenário do Senado modifica a pena geral para o furto, passando de reclusão de um a quatro anos para, agora, de um a seis anos - (crédito: Caio Gomez)
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, publicada no Diário Oficial da União em quatro de maio.
  • A norma prevê punições mais severas para crimes virtuais, golpes financeiros, furto de celular, de animais e de equipamentos eletrônicos, além de ampliar as penas em casos relacionados.
  • No furto, a pena geral sobe de um a quatro anos para um a seis anos; golpes virtuais passam de quatro a oito anos para quatro a dez anos; há acréscimo para furtos específicos, como veículos, animais de produção e aparelhos eletrônicos.
  • Para o furto de animais, foi criado um novo agravante com pena de quatro a dez anos; no roubo, a pena geral sobe de quatro a dez para seis a dez anos, com aumento para situações envolvendo celulares, computadores, armas de fogo, entre outros.
  • Latrocínio continua com pena de vinte e quatro a trinta anos; o veto corrigiu o trecho que elevava a pena de roubo qualificado em determinadas circunstâncias, deixando a proposta sujeita à análise do Congresso em sessão conjunta.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de maio. A lei também abrange crimes virtuais, golpes e fraudes, além de furto de celular e de animais domésticos.

A mudança eleva a pena para furto de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Golpes virtuais passam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, com aumentos equivalentes aos furtos de veículos, animais de produção, dispositivos eletrônicos, armas ou explosivos.

Foi criado novo agravante para furto de animais, com pena de 4 a 10 anos. No roubo, a pena geral de 4 a 10 anos sobe para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 a 1/2 em situações que envolvam celulares, computadores, armas ou itens similares.

No caso de latrocínio, roubo com morte, a punição passa a ser de 24 a 30 anos, frente aos 20 a 30 anos anteriores.

Veto e próximos passos

O veto de Lula atingiu o dispositivo que elevava a pena de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos em violência com lesão grave. A justificativa é que a nova faixa tornaria a pena mínima do roubo qualificado superior à do homicídio qualificado. Senadores e deputados discutirão o veto em sessão conjunta.

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