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Fachin diz que demora na venda de bens para salvar BRB pode causar danos

Fachin afirma que atraso na venda de bens do DF para socorrer BRB pode causar danos irreversíveis ao banco e aos correntistas

Para Fachin, a demora poderia causar danos insanáveis, tendo em vista a "volatilidade" do mercado. - (crédito: Victor Piemonte/STF)
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  • O ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que a demora para decidir sobre a venda de bens do Distrito Federal para socorrer o BRB poderia causar danos aos cofres do banco, aos correntistas e aos investidores.
  • Na semana anterior, Fachin derrubou decisão do TJDFT que suspendia trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que autorizavam a alienação de bens públicos para o banco.
  • Em decisão liminar, o magistrado liberou a venda de bens para que os valores sejam aportados no BRB, dizendo que esperar dias poderia gerar danos irreversíveis.
  • A avaliação da decisão será feita pelo plenário virtual do STF, com julgamento previsto entre 8 e 15 de maio de 2026.
  • O Distrito Federal sustenta que a decisão da Justiça de Brasília causa grave lesão à ordem administrativa, interferindo nas competências do Executivo e do Legislativo locais.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, suspendeu decisão do TJDFT que proibia a venda de bens públicos de Brasília para socorrer o Banco de Brasília (BRB). A medida visa liberar recursos para o banco público.

Fachin explicou que a demora na decisão sobre a venda de bens poderia causar danos ao BRB, aos correntistas e aos investidores, dada a volatilidade do mercado. Em tomada de decisão recente, ele deferiu o pedido provisório.

A prática envolve a venda de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos para aportar recursos ao BRB. A liminar derrubou decisão anterior do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, que suspendia trechos da Lei Distrital 7.845/2026.

Contexto e próximos passos

Segundo Fachin, em situações de urgência é possível agir rapidamente e depois submeter a decisão ao referendo do plenário virtual. A avaliação do caso ocorrerá entre 8 e 15 de maio, por votação no plenário virtual do STF.

O Distrito Federal informou ao STF que a decisão da Justiça local causou grave lesão à ordem administrativa, interferindo nas competências do Poder Executivo e neutralizando efeitos de lei sancionada pelo Legislativo local. O objetivo é autorizar a venda de bens para evitar riscos ao sistema financeiro.

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