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Governo sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, estelionato e latrocínio

Governo sanciona lei que aumenta penas de furto, roubo, estelionato, latrocínio e receptação para endurecer o combate a crimes patrimoniais

Governo sanciona lei que aumenta pena para furto e roubo | Pexels
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  • O governo sancionou uma lei que aumenta as penas para furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio, com o objetivo de endurecer o combate a crimes patrimoniais no país.
  • Furto: pena geral de 1 a 6 anos (em vez de 1 a 4), com aumento pela metade quando praticado à noite; furto por fraude, veículo levado para estado/externo, gado, dispositivos eletrônicos, armas ou explosivos passam a 4 a 10 anos.
  • Roubo: pena de 6 a 10 anos (em vez de 4 a 10), com acréscimo de 1/3 a metade em dois cenários semelhantes aos do furto; roubo contra bens da União pode chegar a 6 a 12 anos.
  • Latrocínio continua entre 24 e 30 anos, aumentando o intervalo de 20 a 30 anos para essa modalidade de roubo que resulta em morte.
  • Receptação e estelionato: receptação sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos (3 a 8 anos quando envolve animais ou carnes); estelionato passa a ter tipificação “conta laranja” e pode ir de 1 a 5 anos, com 4 a 8 anos quando há uso de informações da vítima ou de terceiros.

O governo federal sancionou nesta segunda-feira, 4 de maio, a lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A medida, anunciada após aprovação do Congresso em março, busca endurecer o combate aos crimes patrimoniais no país. A atuação foca em reduzir a impunidade e ampliar a punição conforme a gravidade dos delitos.

Pelo texto, o furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade da pena se ocorrer durante a noite. Furto por fraude ou golpes virtuais sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Há também aumentos quando o crime envolve veículo transportado entre estados, animais de produção, dispositivos eletrônicos, armas ou explosivos.

Roubo e condições agravantes

A pena do roubo, que era de 4 a 10 anos, passa a 6 a 10 anos, com aumentos de 1/3 a 1/2 em situações específicas como uso de celulares, computadores e tablets, ou arma de fogo. Roubo contra bens que comprometam órgãos da União pode chegar a 6 a 12 anos, com multa. Lesão grave durante o roubo eleva a faixa para 16 a 24 anos.

Latrocínio e receptação

Para o latrocínio, a punição sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão. A receptação passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, com a ampliação para 3 a 8 anos quando envolve animais, carnes ou itens de produção.

Estelionato e novas tipificações

No estelionato, com pena de 1 a 5 anos, foi introduzida a tipificação “conta laranja”, usada para movimentar recursos que financiam crimes. A pena para estelionato aumenta para 4 a 8 anos quando há uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros. A medida já contemplava golpes por redes sociais, ligações e e-mails fraudulentos.

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