- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou nesta segunda-feira quatro de maio de dois mil e vinte e seis o pedido de redução da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.
- Moraes entendeu que a norma da Dosimetria ainda não foi publicada nem promulgada, portanto não está em vigor para ser aplicada no caso.
- A defesa de Débora pediu a recalculação da pena de quatorze anos com base no Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que teve o veto derrubado pelo Congresso.
- A derrubada do veto, ocorrida em trinta de abril, beneficia oitocentos e quarenta e nove condenados pelos atos de dezoito de janeiro e por tentativa de golpe de Estado, entre eles Jair Bolsonaro.
- A promulgação deverá ser feita pelo presidente Lula; caso contrário, a responsabilidade fica com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (4 mai 2026) o pedido de revisão da dosimetria da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. O pedido buscava recalcular a pena de 14 anos com base no PL da Dosimetria. Moraes entendeu que a norma ainda não foi publicada nem promulgada e, portanto, não está em vigor.
A defesa alegou que a dosimetria poderia ser revisada mesmo diante da condenação, citando o projeto aprovado pelo Congresso. O ministro explicou que, sem promulgação e publicação, o diploma normativo não pode ser aplicado ao caso. O parecer foi desfavorável ao requerimento.
A decisão envolve Débora do Batom, condenada pela participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar e ficou conhecida pela frase escrita com batom na estátua da Justiça diante da sede do STF.
O Congresso derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria em 30 de abril, com 318 votos contra 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado. A proposta estabelece critérios de proporcionalidade para penas relacionadas a crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo o texto, juízes poderiam considerar o grau de participação do réu na definição da pena. Participação menor, conforme a legislação, poderia levar a penas mais brandas para casos de associação criminosa, entre outros delitos.
A promulgação do diploma normativo caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva; caso não ocorra, a responsabilidade fica com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A tramitação segue para definidas formalidades administrativas antes de entrar em vigor.
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