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STF pode encerrar novela que dura 13 anos

Supremo Tribunal Federal analisa cinco ações sobre a divisão dos royalties do petróleo, podendo encerrar disputa de treze anos e restabelecer a divisão anterior

Plenário do STF durante sessão de julgamento
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  • O STF pode encerrar, nesta semana, uma novela de treze anos sobre a divisão dos royalties do petróleo.
  • O plenário analisa cinco ações sobre as regras de distribuição entre estados produtores e não produtores na próxima quarta-feira.
  • Em março de 2013, a relatora Carmen Lúcia suspendeu trechos de uma lei que redefinia a partilha das receitas.
  • Com a decisão, voltou a valer a divisão antiga, que beneficiava os produtores; medida atendeu ao governo do Rio de Janeiro.
  • A liminar precisa ser confirmada pelo plenário; a ação do Rio foi liberada para julgamento, já chegou a entrar na pauta mas não foi analisada.

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta semana um conjunto de ações sobre a divisão dos royalties do petróleo, cuja decisão pode encerrar um processo que já dura 13 anos. O plenário deverá julgar cinco ações relacionadas ao tema, que envolve a repartição de receitas entre estados produtores e não produtores.

A relatora dos casos é a ministra Cármen Lúcia, que desde março de 2013 suspendeu trechos de uma nova lei que redefinia a distribuição dos Royalties. Com a suspensão, voltou a vigorar a antiga divisão, considerada mais favorável aos estados produtores, como o Rio de Janeiro, a unidade que moveu a demanda.

A decisão ainda depende de confirmação pelo plenário, o que não ocorreu até o momento. O processo já chegou a entrar na pauta em outras ocasiões, mas não foi julgado. A expectativa cresce porque o conjunto de ações aparece como o primeiro item da pauta.

O que está em jogo

  • O efeito da eventual mudança na repartição das receitas entre produtores e não produtores.
  • O impacto financeiro para estados como o Rio de Janeiro e para o restante dos entes federativos.
  • A necessidade de definir de forma definitiva a aplicação das regras estabelecidas pela lei revisada.

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