- O Tribunal de Justiça do Paraná criou, em março, uma verba fora do teto para “magistrados tutores” (formadores de estágio), com possibilidade de até R$ 14 mil fora do teto, usando parâmetros da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).
- A função incluiria formação e supervisão de estágio na residência jurídica e em programas de estágio de graduação e pós-graduação; todos os magistrados seriam considerados professores para esse fim.
- Poucos dias depois, a resolução foi revogada para evitar um regime jurídico dissociado da orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e para avaliar melhor o impacto orçamentário.
- O STF, em 25 de março de 2026, definiu tese que limita verbas indenizatórias fora do teto a parcelas específicas, não excedendo 35% do subsídio, mantendo 13º salário e férias fora do teto.
- O STF também considerou inconstitucionais benefícios como moradia, alimentação e creche, determinando sua cessação até futura regulamentação federal.
Em março, o STF proibiu uma lista de auxílios fora do teto que estavam sendo pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão visava limitar verbas indenizatórias acima do limite para o funcionalismo.
O TJ/PR, por meio da Resolução 539/26, criou uma verba adicional para servidores, sob o rótulo de “magistrados tutores”. A ideia era remunerar formadores e supervisores de estágio na residência jurídica e em programas de estágio de graduação e pós-graduação.
Na prática, todos os magistrados seriam considerados professores, o que permitiria pagamento fora do teto, com base na hora-aula definida pela Enfam. O potencial poderia chegar a até R$ 14 mil.
Poucos dias depois, o texto foi revogado. O TJ informou que a revogação visa evitar regime jurídico dissociado da orientação do STF e avaliar melhor o impacto orçamentário.
A nota destacou ainda que a resolução revogada não foi materialmente executada, dependendo de regulamentação suplementar que não foi editada.
Penduricalhos
Em 25 de março de 2026, o STF definiu tese para limitar o pagamento de verbas indenizatórias usadas para driblar o teto de R$ 46,3 mil, com base no salário dos ministros.
A Corte estabeleceu que apenas parcelas específicas podem exceder o teto, como diárias, ajuda de custo, indenização por férias não gozadas, gratificações excepcionais e pró-labore por atividade de magistério, com o teto limitando a 35% do subsídio.
Benefícios como 13º salário e adicional de férias permanecem fora do teto. Já moradia, alimentação e creche foram considerados inconstitucionais, com cessação prevista até regulamentação federal.
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