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TJ-PR recua e cancela bônus de R$ 14 mil para juízes

TJ-PR recua de bônus de até R$ 14 mil a juízes; norma é revogada em menos de três dias para evitar conflito com STF sobre teto e magistério

Resolução que criava bônus para juízes foi revogada em menos de três dias.
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  • TJ-PR criou e revogou, em apenas três dias, um bônus que poderia chegar a até R$ 14 mil para juízes.
  • A norma, aprovada no dia vinte e sete de abril, classificava estagiários e residentes jurídicos como docentes, com direito a pagamento adicional por horas-aula.
  • Foram instituídas as funções de magistrado tutor, magistrado supervisor e magistrado formador, com remuneração baseada na tabela de horas-aula da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam).
  • O potencial custo, sem cálculo oficial divulgado, poderia superar R$ 13 milhões por mês se todos os 953 magistrados do estado recebessem o valor máximo.
  • A medida foi revogada no dia trinta de abril após o TJ-PR afirmar que a resolução não foi executada e visava evitar divergência com o STF, que consolidou regras de teto e limites para adicionais no Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou e revogou, em apenas três dias, um bônus que poderia acrescentar até R$ 14 mil aos salários de juízes. A medida foi anunciada pela Justiça estadual e cancelada rapidamente, sem tempo para implantação.

No dia 27 de abril, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 539-OE, que reconhecia como atividade docente a orientação de estagiários e residentes jurídicos dentro do gabinete. Surgiram as funções de magistrado tutor, supervisor e formador, com pagamento por horas-aula, seguindo valores da Enfam. A prática seria remunerada como ensino.

A norma previa ainda pagamento durante licenças, como maternidade ou paternidade, ao considerar a atividade como “efetivo exercício”. Além disso, a função contaria como título para promoção por merecimento, impactando a progressão na carreira. Não houve divulgação oficial de custos na época.

Impasse com o teto e reação do TJ-PR

Após a repercussão, o TJ-PR revogou a medida, em nota publicada no final de abril. A presidência argumentou que a decisão buscava evitar regime jurídico possivelmente em divergência com orientação do STF sobre remuneração.

Pelo teto constitucional, o valor máximo de um juiz é o salário de ministro do STF, hoje em R$ 46.366,19. Verbas indenizatórias ou de magistério costumam ficar fora desse teto. A classificação de estagiários como docentes poderia sustentar pagamentos acima do limite.

Em março de 2026, o STF aprovou tese para conter supersalários no Judiciário e restringir pagamentos extras. A regra também estabelece que adicionais não podem ultrapassar 35% do teto. A possível dilação com o bônus chegaria a 32% do teto, segundo cálculos internos.

O TJ-PR afirmou que a Resolução não foi materialmente executada e dependia de atos administrativos complementares que não foram editados. A nota reforçou que, nesse formato, não houve pagamentos efetuados.

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