- A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça analisa a execução de mandado de segurança transitado em julgado em 2005, envolvendo servidor público e isonomia salarial.
- O processo teve mandado de segurança ajuizado em 1998, com decisão definitiva reconhecendo direito à equiparação salarial com colegas em situação equivalente.
- Em sustentação, o advogado Luiz Gomes citou Rui Barbosa, afirmando que “Justiça tardia é mais do que injustiça”.
- A defesa destacou que a demora ultrapassa parâmetros razoáveis e compromete a efetividade da prestação jurisdicional, com controvérsias mesmo após a decisão final.
- O debate ocorre em meio a críticas sobre a morosidade do sistema, com menção ao estado do Pará como exemplo de atraso na execução.
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça analisa nesta terça-feira, 5, a execução de um mandado de segurança transitado em julgado em 2005. O caso envolve decisão que reconheceu direito de servidor público à isonomia salarial com colegas em situação equivalente, ajuizado em 1998.
Durante a sustentação oral, o advogado Luiz Gomes citou Rui Barbosa para sustentar que a Justiça tardia é uma forma de injustiça, apontando a demora como agravante que compromete a efetividade da decisão.
A defesa destaca que a morosidade ultrapassa parâmetros razoáveis e reflete distorções no sistema. Mesmo com a decisão definitiva, a execução permanece controversa, gerando questionamentos sobre a credibilidade da jurisdição.
Entre na conversa da comunidade