- Delegado Laércio de Carvalho, de Planaltina, permitiu que um preso em flagrante pernoitasse na sala de trabalho, em 10 de março.
- A ação levou à instauração de processo interno e à remoção dele para a Central de Recepção de Flagrantes, vinculada à 30ª Delegacia (São Sebastião).
- A transferência foi oficializada como medida administrativa para preservar a imparcialidade da apuração.
- Laércio de Carvalho alegou que o preso era idoso, diabético e possuía ferida no pé, configurando prática humanitária, sem descumprimento funcional.
- A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de reversão da transferência, entendendo que não houve ilegalidade na remoção.
Na plantão na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), o delegado Laércio de Carvalho autorizou que um preso em flagrante pernoitasse na sala de trabalho, em vez de ficar na cela comum. A ação ocorreu no dia 10 de março.
A partir do dia seguinte, o Departamento de Polícia Circunscricional abriu um procedimento interno para apurar o ocorrido. Em consequência, Laércio de Carvalho foi removido da 16ª DP para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), vinculada à 30ª DP (São Sebastião).
O detento, preso por furto de cabos, era idoso, diabético e portador de ferida aberta no pé, segundo defesa do delegado. Afirmou ainda que a permanência na sala foi temporária e tratada como medida para preservar a integridade física do preso.
Decisão judicial
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de Laércio de Carvalho de manter a transferência. O juiz entendeu que a remoção foi ato administrativo legítimo e preventivo, com o objetivo de assegurar a isenção de apuração interna. Não houve reconhecimento de ilegalidade no deslocamento.
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