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Delegado é transferido após permitir que preso dormisse em sala

Delegado é transferido após permitir que preso dormisse na sala de trabalho; Justiça mantém remoção, alegando necessidade de isenção durante apuração interna

Delegado e vereador Laercio de Carvalho Alves - (crédito: Kleber Lima/CB/D.A Press - 13/8/2011)
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  • Delegado Laércio de Carvalho, de Planaltina, permitiu que um preso em flagrante pernoitasse na sala de trabalho, em 10 de março.
  • A ação levou à instauração de processo interno e à remoção dele para a Central de Recepção de Flagrantes, vinculada à 30ª Delegacia (São Sebastião).
  • A transferência foi oficializada como medida administrativa para preservar a imparcialidade da apuração.
  • Laércio de Carvalho alegou que o preso era idoso, diabético e possuía ferida no pé, configurando prática humanitária, sem descumprimento funcional.
  • A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de reversão da transferência, entendendo que não houve ilegalidade na remoção.

Na plantão na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), o delegado Laércio de Carvalho autorizou que um preso em flagrante pernoitasse na sala de trabalho, em vez de ficar na cela comum. A ação ocorreu no dia 10 de março.

A partir do dia seguinte, o Departamento de Polícia Circunscricional abriu um procedimento interno para apurar o ocorrido. Em consequência, Laércio de Carvalho foi removido da 16ª DP para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), vinculada à 30ª DP (São Sebastião).

O detento, preso por furto de cabos, era idoso, diabético e portador de ferida aberta no pé, segundo defesa do delegado. Afirmou ainda que a permanência na sala foi temporária e tratada como medida para preservar a integridade física do preso.

Decisão judicial

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de Laércio de Carvalho de manter a transferência. O juiz entendeu que a remoção foi ato administrativo legítimo e preventivo, com o objetivo de assegurar a isenção de apuração interna. Não houve reconhecimento de ilegalidade no deslocamento.

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