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Lei endurece penas para roubo de celulares e golpes virtuais

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de celulares e golpes virtuais, cria crime de cessão de conta laranja e pode elevar a população carcerária

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  • Lula sancionou lei que endurece penas para furto e roubo de celulares e reforça punições para crimes digitais.
  • Crimes de roubo passam de 4–10 anos para 6–10 anos; quando envolve aparelhos como celular, a pena pode aumentar de um terço a metade.
  • Lei cria a figura do “cessão de conta laranja” dentro do estelionato, com pena de 1–5 anos de reclusão.
  • Golpes pela internet e clonagem de dispositivos passam a ter pena base de 4–8 anos.
  • Especialistas indicam possível aumento da população carcerária e mudanças no processo de fiança em caso de flagrante por furto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (5) uma nova lei que aumenta as penas para furto e roubo de celulares, além de ampliar a punição para crimes no ambiente digital, como golpes online e fraudes bancárias. A medida busca responder ao crescimento desses delitos e à percepção de insegurança. No estado de São Paulo, registros de furtos de celulares superaram 132 mil ocorrências, com quase 20 mil furtos de veículos em períodos recentes.

A lei endurece o crime de roubo, que envolve violência ou grave ameaça. Passa de 4 a 10 anos de prisão para 6 a 10 anos. Há ainda aumento de um terço a metade da pena quando o crime envolve aparelhos como celulares, notebooks, tablets ou armas de fogo. A mudança visa reduzir a incidência desses delitos, segundo o governo.

Outra novidade é a criação da figura jurídica de “cessão de conta laranja” no estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O empréstimo de contas bancárias para atividades criminosas passa a ser tratado como uma modalidade autônoma de estelionato, diferenciando-se da coautoria.

Fraudes eletrônicas e crimes na internet

A proposta estabelece regras mais rigorosas para golpes praticados pela internet ou pela clonagem de dispositivos. Nesses casos, a pena base passa a ser de 4 a 8 anos de prisão, ampliando o tratamento penal para fraudes digitais.

Exame setorial: agropecuária e prática com animais

A lei também alcança o setor rural, elevando a pena de receptação de animais de produção de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos. A norma inclui ainda a punição de quem comercializa animais de estimação de origem ilegal.

Impactos esperados e críticas

Especialistas apontam impactos relevantes na população carcerária, dada a soma de furto, roubo e receptação com o tráfico. Segundo o jurista consultado, a aplicação de fiança em flagrante pode deixar de ocorrer, aumentando a prisão provisória.

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