- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e outros crimes, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio.
- A norma também endurece punições para roubos de fios, cabos ou equipamentos de energia, golpes por meios eletrônicos e extorsão.
- Furtos passam a ter pena de um a seis anos de reclusão e multa; furto qualificado pode chegar a dois a oito anos quando atenta contra serviços públicos essenciais.
- Roubo de veículos, animais, celulares, armas de fogo, substâncias explosivas e acessórios tem penas de quatro a 10 anos de reclusão; roubo de fios de energia fica entre dois e oito anos.
- Estelionato passa a ter pena de um a cinco anos; fraudes eletrônicas com uso de informações da vítima ou terceiros induzidos chegam a quatro a oito anos; receptação fica entre dois e seis anos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, entre outros crimes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 4/5. A iniciativa também aumenta as sanções para golpes eletrônicos, furto de cabos e extorsão. A justificativa é tornar a resposta penal mais proporcional à gravidade dos delitos.
A norma estabelece penas variando conforme o tipo de crime e a situação. Furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de prisão, com multa, podendo subir em caso de repouso noturno. Furto qualificado tem reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, quando envolve prejuízos a serviços públicos essenciais.
Principais mudanças
Roubo de veículos, animais, celulares e armas de fogo terá penas de 4 a 10 anos de reclusão, com multa. Roubo envolvendo fios, cabos ou equipamentos de energia fica entre 2 e 8 anos, mais multa. Extorsão segue com 6 a 10 anos de detenção, somada a multa. Estelionato passa a ser punido com 1 a 5 anos e multa.
Golpes eletrônicos e fraudes cometidas por meio de redes sociais também são agravados, com penas de 4 a 8 anos quando há uso de informações obtidas de terceiros. Receptação continua com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. As mudanças visam reduzir a incidência de delitos com uso de tecnologia.
Veto e justificativa
O presidente vetou o trecho que previa aumentar a pena de roubo para 16 a 24 anos em casos de violência com lesão grave. O Planalto justificou que a proposta contrariava o interesse público e desequilibrava a sistemática do Código Penal, tornando a pena mínima do roubo qualificado superior à do homicídio qualificado.
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