- Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TSE apontando contradição no julgamento que resultou na inelegibilidade de Cláudio Castro e defendendo a cassação do diploma.
- O TSE condenou Castro por abuso de poder, mas ele já havia renunciado ao cargo; o MP afirma que a maioria dos ministros votou pela cassação, o que não ficou registrado na emenda publicada.
- Segundo o MP, cinco dos sete ministros teriam votado pela cassação, sendo três votos explícitos e dois de forma velada; dois ministros teriam se posicionado contra a cassação.
- O MP solicita a inclusão na ementa da cassação do diploma, argumentando que a renúncia não impede a aplicação da medida.
- O STF definirá o formato da eleição para o substituto do governo do Rio, se será eleição direta ou indireta; o tema está em análise após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando o julgamento que tornou inelegível Cláudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro. O órgão ressalta contradição no acórdão e sustenta que Castro deveria ter sido cassado do cargo.
Segundo o MP Eleitoral, a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma, diferente do que consta na emenda publicada pelo TSE. O acórdão, porém, afirma que o governador não foi cassado. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita ajuste da ementa para incluir a cassação do diploma.
- Jurisdição e votação: cinco de sete ministros teriam apoiado a cassação, com três ministros explicitamente favoráveis (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) e dois de forma velada (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira). Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça foram contrários, resultando em 5 a 2, segundo o MP.
O MP sustenta que a renúncia de Castro não impede a aplicação da cassação do diploma, uma vez que a cassação e a inelegibilidade são medidas distintas. A não cassação, afirma o órgão, premia estratégias processuais que minimizam as consequências jurídicas de ilícito eleitoral.
O acórdão do TSE indica que, com a renúncia, não haveria sentido manter a cassação do diploma, limitando a decisão à inelegibilidade. O texto também aponta que haverá desdobramentos da decisão para futuras eleições, independentemente da cassação.
STF definirá eleição para o sucessor
O acórdão deixa para o Supremo Tribunal Federal (STF) a definição sobre o formato da eleição para escolher o próximo governador do Rio. Ainda não está definido se haverá eleição direta ou indireta pela Assembleia Legislativa.
A decisão depende de um pedido de vista do ministro Flávio Dino, feito em 9 de abril. Dino pediu o adiamento para aguardar a publicação do acórdão do TSE e analisar os fundamentos da decisão.
O tema é acompanhado com atenção pela sociedade e pelas forças políticas locais, diante do impacto institucional no estado do Rio de Janeiro. As informações são baseadas no andamento processual e nos votos mencionados pelo MP Eleitoral.
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