- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu, nesta segunda-feira, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 2026.
- Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2025, 37,5% das mulheres com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência.
- Ainda segundo a pesquisa, 31% sofreram ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano, a maior taxa já registrada.
- A procuradora federal Daniela Carvalho ressalta a necessidade de debater o assédio, principalmente nas instituições públicas.
- O Judiciário destaca o desafio de enfrentar o tema e a importância de educação, canais de acolhimento às vítimas e respaldo legal para o combate à prática.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu, nesta segunda-feira (4), a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação 2026. A ação ocorre em meio a dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sugerindo que, em 2025, 37,5% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência.
Entre as formas de violência, 31% das mulheres relataram ter sofrido ofensas verbais e 49% foram vítimas de assédio no último ano, índice mais alto desde o início das séries históricas. O tribunal destacou a necessidade de debater o tema nas instituições públicas.
A procuradora federal Daniela Carvalho afirmou que o crescimento dos números evidencia a urgência de enfrentar o assédio, que pode ser moral, sexual, eleitoral ou vertical, causando danos individuais e ao bem-estar coletivo. O objetivo é intensificar políticas públicas de prevenção e acolhimento.
O presidente do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero do 1º Grau, desembargador Wagner Cinelli, comentou que o assédio é um desafio permanente para o sistema Judiciário, muitas vezes invisível ao agressor na prática.
A promotora de Justiça Isabela Jourdan ressaltou que o início do assédio ocorre antes do ato, com desqualificação e objetificação. Ela destacou a importância de educação, formação e de canais de escuta às vítimas, além de leis que respaldam o combate.
A atuação institucional é amparada por lei, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e a demais crimes contra a dignidade sexual na administração pública, em seus três poderes.
Entre na conversa da comunidade