- O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM, que somou R$ 1,3 bilhão em 2025, seja destinada integralmente à autarquia, descontando apenas a parcela da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
- No cenário atual, cerca de setenta por cento da arrecadação ficava com o Tesouro Nacional e apenas trinta por cento voltava à CVM.
- A medida busca reverter um quadro de atrofia institucional e de restrição orçamentária da CVM, diante da complexidade do mercado que regula.
- O STF requisitou, em vinte dias úteis, um plano operacional de emergência para a atividade fiscalizatória em 2026, com metas em quatro eixos: celeridade processual; recomposição de pessoal e tecnologia; inteligência financeira e cooperação; e supervisão de fundos e zonas cinzentas.
- Dino também determinou que a União se manifeste sobre a falta de membros no colegiado da CVM (atualmente com dois de cinco diretores) e que apresente, em até noventa dias, um Plano Complementar de Médio Prazo para 2027 e anos subsequentes.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização da CVM, que foi de 1,3 bilhão de reais em 2025, seja destinada à autarquia. A decisão liminar prevê desconto apenas da parcela DRU, para uso pelo Tesouro. A medida busca pôr fim à retenção de recursos.
A liminar afirma que a retenção crônica agrava a “atrofia institucional” da CVM, em contraste com a complexidade do mercado que regula. O ações ocorre após ação do Partido Novo questionando a destinação da taxa.
A decisão foi publicada após audiência pública no plenário, convocada por Dino. Participaram representantes da CVM, do Coaf, do Banco Central, advogados e lideranças do mercado financeiro.
Medidas e prazos
Dino ainda exigiu que o governo apresente, em 20 dias úteis, um plano operacional de emergência para 2026. O plano deve tratar de metas em quatro eixos: celeridade processual, pessoal e tecnologia, inteligência financeira e cooperação.
O ministro também solicitou informações sobre a atual composição da CVM, já que o colegiado funciona com apenas dois de cinco diretores. Indicações precisam passar pela sabatina no Senado.
Passos e horizonte de atuação
A União deverá notificar o presidente da República e o presidente do Congresso sobre as dificuldades da CVM. Foi determinado ainda que se elabore um Plano Complementar de Médio Prazo para 2027 em diante, apresentado em até 90 dias.
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