- O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor termina no dia 6 de maio de 2026.
- É possível verificar pendências no site tse.jus.br, em “Situação Eleitoral”, informando o CPF; também há opção de autoatendimento para requerer o título.
- Até o dia 6 de maio é possível solicitar alistamento, transferir domicílio, atualizar dados cadastrais e regularizar títulos cancelados ou sem biometria.
- Quem não regularizar pode ficar impedido de votar em 2026 e enfrentar restrições como dificuldade para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública e obter certidão de quitação eleitoral.
- Voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos; voto em trânsito tem calendário próprio, de 20 de julho a 20 de agosto.
O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor encerra nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026. Eleitores podem consultar pendências no site tse.jus.br, na opção “Situação Eleitoral”, digitando o CPF. Também é possível solicitá-lo pela primeira vez pelo campo “Autoatendimento”.
Até a data limite, é possível fazer alistamento, transferir o domicílio, atualizar dados cadastrais e regularizar títulos cancelados, suspensos ou sem biometria. Após o fechamento do cadastro, a Justiça Eleitoral prioriza a organização das eleições de 2026.
Quem não regularizar pode ficar impedido de votar e enfrentar restrições legais, como não poder emitir passaporte, possuir posse em cargo público ou renovar matrícula em instituição pública. O planejamento é essencial para quem tem obrigações civis vinculadas ao título.
Quem precisa ficar atento ao voto
O alistamento e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 e para analfabetos. Quem faz 18 anos entre 1º e 2º turnos deve votar no segundo turno.
Ainda em 2026, quem tem 15 anos agora, mas fará 16 na data das votações, pode solicitar o título para votar, se desejar. O voto em trânsito permite votar temporariamente em município diferente, com calendário próprio.
Para o voto em trânsito, o prazo não termina em 6 de maio. O período de solicitação deste ano vai de 20 de julho a 20 de agosto, abrindo para o 1º e 2º turnos. A regra vale tanto para o 1º quanto para o 2º turno.
Observações e procedimentos
Algumas pendências, como registro biométrico ou títulos cancelados, exigem comparecimento ao cartório eleitoral, que pode exigir agendamento prévio. Em todos os casos, o eleitor deve acompanhar as informações oficiais e confirmar a conclusão dos procedimentos.
Entre na conversa da comunidade