- A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 2.119/2026, que permite a transferência de outorgas de táxi para herdeiros em casos de falecimento ou incapacidade do titular, no Distrito Federal.
- A medida busca proteger famílias de taxistas e garantir a continuidade da atividade, beneficiando mais de três mil taxistas autorizados.
- O processo de transferência passa pelo inventário, com o herdeiro apresentando documentos na Secretaria de Mobilidade (Semob) para regularizar o táxi em seu nome.
- Documentação exigida inclui o curso de taxista, atestado médico e antecedentes criminais; o táxi fica sob a nova titularidade após a transferência.
- Representantes da categoria celebraram a sanção, afirmando que a lei traz segurança jurídica e dignidade para viúvas e familiares dos taxistas.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou o projeto de lei nº 2.119/2026 nesta quarta-feira (6/5). A legislação autoriza a transferência das outorgas de táxi para herdeiros em casos de falecimento ou incapacidade do titular, buscando proteção às famílias e continuidade do serviço.
Antes da regulamentação, viúvas e filhos enfrentavam dificuldades para manter a atividade, mesmo quando o veículo era o principal patrimônio familiar. A nova lei passa a reconhecer a sucessão das outorgas, beneficiando mais de três mil taxistas autorizados.
Representantes do setor comemoraram a sanção, destacando a retomada da possibilidade de transferência por meio de inventário. O processo ocorre com a apresentação do herdeiro à Semob, acompanhado de documentos como curso de taxista, atestado médico e antecedentes criminais.
Como será a transferência
- O herdeiro poderá assumir a outorga desde que cumpra os requisitos legais.
- O inventário é utilizado para formalizar a transferência junto à Semob.
- Com a documentação, o táxi pode permanecer ou voltar a operar sob a nova titularidade.
A medida visa fortalecer a categoria, ampliar a segurança jurídica das famílias e assegurar a continuidade de um serviço essencial no DF.
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