- Procuradores questionam portaria do Ministério Público Federal que criou a Rede Institucional de e-mails para comunicação entre membros e órgãos do MPF.
- A norma determina que mensagens devem se limitar ao esclarecimento de dúvidas sobre aplicação de normas ou atos institucionais e proíbe análises críticas ou propostas alternativas.
- A Corregedoria pode atuar contra o descumprimento dessa regra.
- A antiga lista Rede Membros permanece, sem restrição de conteúdo, exigindo apenas urbanidade e cordialidade; porém sua participação é facultativa.
- A portaria foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em 30 de abril e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira.
O Ministério Público Federal publicou uma portaria que envolve a comunicação interna entre membros e órgãos da instituição. O objetivo alegado é organizar o fluxo de informações na chamada Rede Institucional de e-mails.
Procuradores afirmam que a portaria cria censura interna, ao impedir análises críticas ou propostas alternativas sobre atos institucionais. A Corregedoria do MPF ficaria responsável por atuar em casos de descumprimento.
A norma foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, no dia 30 de abril. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira.
Rede institucional e rede de membros
A portaria istitucional estabelece regras para a Rede Institucional, com mensagens voltadas a esclarecer dúvidas sobre normas e atos. Nesse formato, a comunicação fica mais restrita aos aspectos técnicos.
A antiga lista, chamada Rede Membros, permanece existente. Nela, as publicações não têm restrições de conteúdo, desde que respeitem urbanidade e cordialidade, e a participação é facultativa.
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