- O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, o julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo, questionando a constitucionalidade da Lei milésima duzentas e setenta e quatro de dois mil e doze (Lei 12.734/2012) que alterou os critérios de divisão.
- A lei ampliou a participação de entes não produtores e reduziu a fatia destinada aos produtores, mantendo-se as regras anteriores desde a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, em dois mil e treze.
- A disputa envolve bilhões de reais e trata da partilha de recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural entre União, estados e municípios, conforme a Constituição.
- Antes da retomada, o governo do Rio de Janeiro apresentou ao STF uma proposta de acordo para mitigar perdas, sugerindo que a redistribuição se aplique apenas a contratos firmados após a homologação.
- Segundo estimativas do governo fluminense, a aplicação integral da lei poderia gerar uma perda de até 9,9 bilhões de reais já em dois mil e vinte e seis.
O STF retoma nesta quarta-feira (6/5) o julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. A análise questiona a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou a divisão das receitas entre União, estados e municípios, ampliando a participação de entes não produtores e reduzindo a fatia dos produtores.
A discussão, que já dura mais de uma década, foi suspensa em 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. Com isso, permanecem em vigor as regras anteriores de distribuição até o desfecho do caso. A pauta envolve a federação e os recursos de exploração de petróleo e gás natural.
À beira da retomada, o governo do Rio de Janeiro apresentou ao STF uma proposta para mitigar as perdas. A ideia é aplicar a redistribuição apenas a contratos de concessão firmados após a homologação do acordo, mantendo os contratos já vigentes. Estimativas apontam perda de até R$ 9,9 bilhões em 2026 com a aplicação integral da lei.
Proposta do Rio de Janeiro para mitigar perdas
Segundo o governo fluminense, a medida visa evitar impactos imediatos sobre contratos em vigor, ao mesmo tempo em que preserva a regra para novos acordos. A proposta ainda depende de negociação com a União e com estados, além de avaliação judicial. O debate continua com o objetivo de definir critérios de divisão mais estáveis.
Entre na conversa da comunidade