- STF discute a lei de 2012 que ampliou os royalties de petróleo para entes não produtores; julgamento suspenso desde 2013 por liminar da ministra Cármen Lúcia.
- O ministro Flávio Dino pediu vista, indicando que pode haver diferenças em relação ao voto da relatora e que precisa de mais tempo para analisar mudanças recentes.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da lei, mantendo a concentração de royalties em estados e municípios produtores, o que favorece Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
- O tema envolve se a mudança poderia retroagir a contratos existentes e se a interpretação da Constituição permite reduzir desigualdades regionais de forma tão direta.
- Se a lei entrar em vigor, o Rio de Janeiro projeta perdas de até R$ 9,9 bilhões em 2026; a distribuição cairia de 61% para produtores a 26%, enquanto o Fundo de não produtores subiria de 8,75% para 54% e a participação da União cairia de 30% para 20%.
O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a distribuição dos royalties de petróleo. O caso envolve a lei de 2012 que ampliou repasses para entes não produtores e já estava no plenário desde 2013.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que votou pela manutenção da concentração de royalties nos Estados e municípios produtores. Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo são os principais beneficiados no cenário atual.
Dino afirmou que precisa de mais tempo para analisar o tema, citando mudanças normativas ocorridas nas últimas duas décadas. Ele comentou que a decisão não pode ocorrer na penumbra, diante da importância da matéria.
A discussão envolve a Lei 12.734/12, que ampliava repasses para entes não produtores, mas teve liminar de suspensão em 2013. A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade e pelo retorno ao modelo anterior.
Segundo Cármen Lúcia, a redução das desigualdades regionais não pode obrigar a uma distribuição exata dos royalties. Ela defende que o ônus ambiental e financeiro recai sobre os produtores.
Ela também apontou que, se a mudança fosse por emenda constitucional, seria válida, já que o Congresso é o legitimado para reformas constitucionais. O julgamento depende, ainda, de entendimento definitivo do plenário.
Impactos financeiros estimados pelo RJ
O Rio de Janeiro estima perdas de ochenta em 2026 caso a lei entre em vigor integralmente. O montante ficaria em R$ 9,9 bilhões; se atingisse apenas contratos posteriores, seria de R$ 2,3 bilhões.
Os demais estados e municípios defendem a lei, argumentando que o modelo atual favorece distorções históricas e quebra de isonomia entre entes. O debate envolve gestão de recursos e impactos ambientais.
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